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TAL PAI, TAL O FILHO: TRE-PB condena Caio e Wellington

Caio Roberto e Wellington Roberto receberam uma única multa no valor de R$ 5 mil

partido do deputado perdeu mais de 2 minutos no guia eleitoral.

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Ministério Público alegou desvirtuamento de propagandapartidária e propaganda extemporânea

O Pleno do Tribunal RegionalEleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou o deputado estadual Caio Roberto (PR) e o deputado federal Wellington Roberto pela prática de propaganda eleitoral irregular. Aos dois, foi aplicada uma única multa no valor de R$ 5 mil, enquanto o diretório estadual do partido foi penalizado com a perda de 2 minutos e 30 segundos de propaganda partidária gratuita na televisão no primeiro semestre do próximo ano. A decisão ocorreu na sessão de ontem do TRE-PB.

De acordo com a assessoria de imprensa do TRE-PB, o juiz relator do processo, Tércio Chaves, entendeu que o partido praticou propaganda extemporânea durante veiculação de propaganda partidária na qual o deputado Caio Roberto enaltecia as ações de seu mandato de deputado estadual. O voto do relator foi seguido pelos demais membros da Corte.

A representação contra o PR e os dois deputados foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sob a alegação de desvirtuamento de propaganda partidária. A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com os deputados Caio Roberto, Wellington Roberto e o diretório do PR, no entanto, as ligações não foram atendidas.

Fonte: Jornal da Paraíba

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