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STJ concede liminar e prefeita de Monte Horebe retorna ao cargo

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Cláudia Aparecida Dias

 

 

 

 

 

 

 

 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça),deferiu no final da manhã desta quinta-feira (21), a liminar que concede a  prefeita de Monte Horebe, Cláudia Aparecida Dias que retorne ao mandato até que seja julgado o mérito do Habeas Corpus impetrado pelos seus advogados contra a decisão da corte judiciária paraibana.

A previsão para a publicação da decisão é para o dia 25.

A prefeita Cláudia Dias estava efetivamente afastada do cargo, desde o sábado (16), quando o vice-prefeito da cidade, Luciano Pessoa Saraiva, tomou posse no cargo de Prefeito, em sessão da Câmara Municipal, substituindo interinamente a prefeita Cláudia Dias, que fora afastada do cargo por determinação do TJPB, após os desembargadores terem acatado a denúncia onde ela é acusada de desvio de dinheiro público, quando era secretária de Administração e Fazenda, no governo do prefeito Erivan Guarita, que também responde pela mesma acusação.

A prefeita Cláudia Dias foi afastada do cargo, na quarta-feira (13), por decisão unânime dos desembargadores, que acompanharam o posicionamento do relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que justificou a necessidade do afastamento, pois a permanência da acusada no cargo de prefeita representaria risco à credibilidade do poder judiciário e ao patrimônio público municipal. Segundo o relator, o então prefeito Erivan Dias e a então secretária Cláudia Dias adulteraram os próprios contracheques (relativos ao mês de dezembro de 2006), em valores muito acima do que efetivamente recebiam.

Os documentos continham carimbo e assinatura do ex-gestor. O relator aponta que a falsificação teve o objetivo de gerar margens maiores para obter empréstimos consignados na folha de pagamento, junto a um banco sediado em Porto Alegre-RS, com o qual a prefeitura tinha firmado um convênio.

Ainda de acordo com a denúncia, os acusados não arcaram pessoalmente com o pagamento das parcelas contratadas. Conforme documentação apresentada pela instituição bancária, as prestações não seriam debitadas em folha, mas por meio de boletos bancários emitidos pelo banco em nome da Prefeitura Municipal de Monte Horebe, que ultrapassaram o valor de R$ 77 mil.

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