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TJ-PB suspende liminar que alterava esquema de plantão de delegacias

Decisão considerou que liminar interferia no que é exclusivo do governo.
Liminar determinava que todas as delegacias funcionassem à noite.

Do G1 PB

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A liminar que mudava o regime de plantão das delegacias de João Pessoa foi suspensa no sábado (30) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão foi do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, que entendeu que a decisão do juiz Antônio Carneiro, que concendeu a liminar, interfere no que está dentro dos limites legais da administração pública. A nova decisão tambémdiz que a liminar “impede [a administação pública] de planejar e proceder a adequada definição da forma como os serviços devem ser prestados”.

A liminar tinha sido concedida na terça-feira (20), determinando adoção de providências para a volta do funcionamento de plantões extraordinários (noturno e finais de semana) em todas as Delegacias de Polícia Civil do estado da Paraíba, em um prazo de 15 dias. De acordo com o TJ, a ação foi promovida por uma Ação Popular contra o Ato Administrativo do Estado que regulamentou plantões extraordinários (noturno e de finais de semana) nas unidades policiais da 1ª Superintendência de Polícia Civil do Estado. Com este esquema de plantões, apenas algumas delegacias ficam abertas à noite e nos finais de semana

Para o secretário da Segurança e da Defesa Social, Cláudio Lima, a decisão do TJ confirma o entendimento do Estado quanto à abertura das unidades policiais. “A decisão judicial seguiu um raciocínio de prudência e entendeu as condições da Paraíba. A gestão atual procura atender a população da melhor maneira, com pólos de plantão e abertura permanente de delegacias especializadas”, disse. O secretário também citou a Delegacia On Line, que atende os casos em que não há violência, como furtos e extravios.

Na Capital, os plantões de 24 horas acontecem nos Distritos Integrados de Segurança Pública (Disp) em Mangabeira e Manaíra (9ª e 12ª DD). Também ficam abertas à noite as delegacias de Homicídios, Repressão a Entorpecentes, Roubos e Furtos, de Atendimento à Mulher, Crimes contra a Infância e Juventude e da Infância e Juventude, Roubos e Furtos de Veículos. Uma portaria do delegado geral de Polícia Civil, Carlos Alberto Ferreira da Silva, ainda determina que as delegacias recebam qualquer tipo de ocorrência, independente do lugar onde aconteceu o fato criminoso.

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