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Projeto define critérios diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência

Aposentadoria-por-Tempo-de-Contribuição-da-Pessoa-com-Deficiência

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei complementar que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. Já aprovado pelo Senado Federal, após mais de oito anos de tramitação, o Projeto de Lei Complementar 454/14 (PLS 250/05), foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

O projeto regulamenta o artigo 40 da Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência. De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Gravidade da deficiência 
A gravidade da deficiência aferida é que vai determinar o tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em hipótese de deficiência moderada, serão 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já em caso de deficiência leve, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres. Em todos os casos, deve ser cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Segundo o texto, regulamento definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins da lei. A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do regulamento, atestada por perícia própria do órgão ou entidade a que o servidor está subordinado.

Idade mínima
A idade mínima para se aposentar também sofre modificação. Pelo projeto, será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na Constituição (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) menos o número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição.

Nos casos de servidores portadores de deficiência anterior à vigência da lei, será feita uma primeira avaliação para se determinar a gravidade e a data provável do início da deficiência, a partir das quais serão calculados os benefícios da lei. Se o servidor, após ingressar no serviço público, tornar-se pessoa com deficiência ou tiver seu grau de deficiência alterado, deverá ser feito ajuste proporcional.

Conforme o texto, a aposentadoria com critérios especiais para pessoas com deficiência também será aplicada aos magistrados, aos ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas e aos membros do Ministério Público. O projeto ressalva que as reduções não podem ser acumuladas com reduções garantidas por outras circunstâncias, como exercício de atividade de risco ou sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

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1 Comentário

  1. Ronaldo Alves dos Reis

    Demoro foi um absurdo não ter contemplado os servidores públicos já na lei complementar 142/2012, só espero que respeitem o principio da isonomia e não aprovem uma lei diferente da aprovada para o regime geral.

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