Muita gente tem dúvidas sobre como tirar passaporte para os filhos. Reunimos neste post as informações necessárias para garantir que o processo seja o mais fácil possível para os pais de primeira viagem. Quem vai renovar o passaporte dos filhos também deve ficar atento, pois houve algumas mudanças em 2014.
Toda a parte online do processo é igual para crianças e adultos. Você entra no site da Polícia Federal, preenche o formulário eletrônico, agenda o atendimento e emite a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de emissão.
A criança precisa estar presente tanto no atendimento quanto na entrega. Além disso, é mais fácil se o pai e a mãe forem juntos, apesar de não ser obrigatório.
Documentação
Você precisa levar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento da criança, original.
- CPF de um dos responsáveis. Vale qualquer documento oficial que tenha o número do CPF impresso, como a carteira de habilitação e alguns RGs.
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão. Até o momento de publicação deste post, o valor da taxa era R$ 156,07.
- Formulário para autorização de expedição de passaporte para menores. Há três tipos diferentes, veja mais detalhes abaixo.
Se a criança for menor de 3 anos, leve uma fotografia do rosto, tamanho 5×7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco. Para crianças maiores a foto é tirada no próprio posto de atendimento.
Caso um dos responsáveis não possa comparecer na data agendada, são necessários alguns cuidados adicionais:
- No formulário para autorização de expedição, a assinatura do responsável ausente deve ser reconhecida em cartório.
- Outra opção é levar uma procuração pública ou privada, reconhecida em cartório, onde o responsável ausente autoriza o outro a solicitar o passaporte.
E se nem o pai nem a mãe puderem estar presentes? Nem tudo está perdido. Os pais podem emitir uma procuração pública, pela qual ambos autorizam uma terceira pessoa a solicitar o passaporte. Essa pessoa deverá acompanhar a criança tanto na solicitação quanto na entrega.
Nos casos em que uma procuração é necessária, ela precisa ter sido emitida há no máximo 1 ano.
O formulário para autorização de expedição
É possível incluir direto no passaporte a autorização para a criança poder viajar acompanhada de somente um dos responsáveis, ou até mesmo desacompanhada. São três alternativas, e para cada uma o formulário é diferente:
- Poderes amplos – permite à criança viajar desacompanhada ou com um dos responsáveis. Não fica especificado qual dos responsáveis, então a criança não precisa viajar sempre com o mesmo.
- Poderes para genitor – permite à criança viajar acompanhada somente de um dos responsáveis. Ela não poderá viajar desacompanhada sem uma carta de autorização assinada por ambos os pais.
- Tradicional – nenhuma autorização é mencionada no passaporte. A carta de autorização será necessária para a criança viajar tanto desacompanhada quanto acompanhada somente de um dos responsáveis.
Uma vez feita a opção, ela é válida até o passaporte expirar. É importante levar isso em conta antes de decidir, especialmente se os pais forem separados e houver disputa pela guarda da criança.
Para quem escolher a opção 3, a Polícia Federal fornece um modelo para a carta de autorização de viagem internacional. Você pode baixá-la neste link.
Validade e renovação
A principal diferença entre o passaporte infantil e o adulto é a validade. Quanto mais jovem é a criança, mais rápido o passaporte vence. A conta é fácil: a idade da criança em anos completos, mais 1. A partir de 4 anos completos, a validade é de 5 anos, igual à do passaporte adulto.
Por exemplo: se seu filho já completou 2 anos, mas ainda não completou 3, então a validade do passaporte será 2 + 1 = 3 anos.
Como o passaporte dos pequenos vence tão rápido, logo você precisará renová-lo. Quando for fazer isso, lembre-se de apresentar o passaporte velho no atendimento, ou caso o tenha perdido, leve o boletim de ocorrência. Se o passaporte velho ainda estiver dentro da validade e você não apresentá-lo, corre o risco de pagar uma taxa maior e terá que preencher uma “comunicação de ocorrência com documento de viagem”.
Pronto! Agora basta escolher o próximo destino enquanto aguarda a entrega do passaporte. Boa viagem!
Portal da Polícia Federal
http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/