Constituído por grandes advogados como Dr Jonhson Abrantes e Dr Francisco Ferreira(foto) , Reginaldo Pereira, de Santa Rita parece ter dado fim a novela em que o Vice prefeito da cidade pretendia a todo custo assumir a cadeira do chefe do executivo municipal daquela edilidade, frustrando os sonho de Netinho que vem tentando de forma apelativa derrubar o atual prefeito.
É que no último dia 25 de junho de 2015, em decisão monocrática do desembargador Abraham Lincoln, publicada no dia 01/07/2014 , o douto juiz negou seguimento a agravo de instrumento que tentava cassar uma decisão liminar que mantém Reginaldo no cargo e que anulou a decisão da câmara que tinha culminado com seu afastamento no ano passado .
Em sua decisão , o desembargador disse que o processo que pede a cassação da liminar que mantém Reginaldo no cargo e também os processos administrativos da própria câmara que pedem a cassação do prefeito, perderam o objeto , visto que a própria câmara de Santa Rita anulou os quatros processos administrativos que pediam a cassação de Reginaldo .
Segundo um dos advogados de Reginaldo , Dr Francisco Ferreira , não há mais o que se discutir com relação essa questão , a matéria foi vencida , pois a própria câmara Municipal de Santa Rita , usando do poder da autotutela devido a várias irregularidades formais nos procedimentos abertos em desfavor do Prefeito , anulou os 4 processos administrativos que pedia a cassação de Reginaldo .
” De tanta irregularidades formais e materiais encontradas nos 4 processos da Câmara que pediam a cassação de Reginaldo , a própria Casa legislativa , de forma acertada , anulou todos eles .
Ora, se tudo começou com esses processos e o prefeito só foi afastado em virtude deles , uma vez anulados todos esse processos da câmara , não há mais que se discutir via judicial algo que não mais existe . Findou o interesse de agir , não existe mais objeto a se discutir em juízo “.
Dr Francisco Ferreira apontou como irregularidades insanáveis nos processos administrativos da camara o cerceamento de defesa técnica do prefeito que no início não foi dado chance para o mesmo constituir advogado , o que contraria sumula do STJ .
Também foi constatado que a denúncia sequer foi lida em sessão , bem como a constituição da comissão processante da câmara , a escolha do presidente da comissão e do relator , em vez de ter sido escolhido através de votação , foi escolhido através de decisão unilateral do presidente daquela Casa Legislativa.
” Isso fere de morte todos os princípios da ordem constitucional democrática . Foi sucumbido de uma só vez , vários princípios constitucionais do processo , como o direito ao contraditório , ampla defesa , isonomia e principalmente o devido processo legal ” , concluiu o jurista .
Essa decisão , abre precedente para todos os processos judiciais que tem como objetivo tentar casar Reginaldo, pondo panos frios nos interesses de Netinho .
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