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Ação de juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti de Santa Rita desencadeou operação da PF

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A deflagração da denominada ‘Operação Falsa Moradia’, pela Polícia Federal, no município de Santa Rita, é consequência de uma ação promovida pela juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, titular da 4ª Vara da comarca de Santa Rita. A operação, que está sendo realizada nesta terça-feira (5), tem por objetivo desbaratar organização criminosa que estava fraudando o programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal.

No dia 4 de março de 2016, a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti decretou o afastamento provisório da titular do Cartório Claudino Gomes, localizado em Santa Rita. A decisão foi tomada após a magistrada ter recebido documentação dando conta de graves irregularidades praticadas no referido Cartório.

Segundo a decisão, consta na documentação a comprovação de uma escritura pública lavrada com base em documento falso, o que vem sendo reiteradamente feito no Cartório, dando ensejo inclusive a instauração de inquérito pela Polícia Civil, que resultou, em janeiro deste ano, na prisão do escrevente substituto, ante a existência de fortes indícios da participação dele em quadrilha responsável pela transferência de veículos, tendo por base documentos falsos.

Agora, de acordo com a Polícia Federal, há fortes indícios de que dezenas de financiamentos habitacionais foram concedidos para casas inexistentes, mediante apresentação de documentos falsos (Alvará de construção, “habite-se”, escrituras, laudos de vistorias, etc), todas, em tese, localizadas no município de Santa Rita/PB.

O prejuízo suportado pela Caixa Econômica Federal é superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Foram mobilizados 60 (sessenta) policiais para cumprimento de 10 mandados de busca e apreensão e 03 de prisão preventiva, além do sequestro de bens e valores dos investigados.

Os crimes investigados são os de organização criminosa, obtenção fraudulenta de financiamento perante instituição oficial e corrupção passiva, insculpidos respectivamente no artigo 2º da Lei 12.850/2013 (pena prevista de 3 a 8 anos de reclusão), no artigo 19, parágrafo único, da Lei 7.492/86 (pena prevista de 2 a 6 anos de reclusão, mais aumento de 1/3 da pena por se tratar de lesão à CEF) e no artigo 317, §1º do Código Penal (pena prevista de 2 a 12 anos de reclusão, mais aumento de 1/3 em razão de ato ilícito praticado por servidor público motivada por obtenção de vantagem ilícita).

Gecom-TJPB

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