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Justiça multa Manaíra Shopping em R$ 10 mi e MPF pede demolição de parte do edifício e Domus Hall

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O Manaíra Shopping pode ter parte da sua estrutura, um de seus edifícios garagem e a casa de shows Domus Hall demolidos. A possibilidade surgiu depois que o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) resolveu recorrer da sentença que condenou a empresa a pagar R$ 10 milhões em multa por danos ambientais.

A posição do MPF foi divulgada na noite desta quarta-feira (22) em um comunicado feito no seu site oficial (http://www.mpf.mp.br/pb). No texto, o órgão afirma que a decisão tomada pelo 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba satisfez apenas uma parte das solicitações do Ministério Público. O shopping é acusado de ocupar ilegalmente uma Área de Preservação Permanente (APP).

“A degradação ambiental praticada acabou resultando num verdadeiro ‘prêmio judicial’ bastante conveniente ao empreendedor infrator ainda que mediante o pagamento de vultosas contraprestações”, afirma a nota.

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recorreu de sentença que condenou a empresa Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos ambientais causados com as obras de construção irregulares do Manaíra Shopping, em área de preservação permanente (APP), na capital do estado. A sentença, proferida em 19 de abril de 2016, pela 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, acolheu apenas parcialmente os pedidos do Ministério Público.

Para o MPF, “a degradação ambiental praticada acabou resultando num verdadeiro ‘prêmio judicial’ bastante conveniente ao empreendedor infrator, uma vez que, com o pagamento de indenização, terá legitimidade para ocupar as cobiçadas APPs, cuja exploração a lei não permite aos particulares, ainda que mediante o pagamento de vultosas contraprestações”. O órgão destaca que “somente o notório movimento do estacionamento pago, implantado na APP, já indica como foi pífio o valor de R$ 10 milhões” fixado na sentença.

O Ministério Público também entende que com a solução adotada na sentença recorrida “ocorre um verdadeiro estímulo ao ilícito, pois, a partir dela, passam os empreendedores a saber que se desejarem ‘comprar’ alguma APP, de ocupação legalmente vedada, basta invadir e devastar, pois, no final das contas, apenas pagarão um módico valor em juízo”, como ocorreu com o empreendedor condenado que “no final, conseguiu comprar a área que queria, após utilizá-la irregularmente, por longos anos, contornando assim a proibição legal de exploração econômica de APP”, alerta.

Juntamente com a indenização, a sentença recorrida determinou que a empresa condenada apresente e execute Projeto de Recuperação de Área Degradada às margens do rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio do Manaíra Shopping.

O projeto deve incluir reflorestamento da margem do rio degradada pela construção ilegal de um muro do shopping, além do não lançamento de esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do curso d’água.

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