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TSE – Ministro Luiz Fux nega registro a candidato a prefeito mais votado

Ailton Faria foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa em razão de duas

contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara

Inauguração do viaduto da Rodovia Castelo Branco no km 205 entre Botucatu e Itatinga. Governador José Serra. Ailton Faria - prefeito de Itatinga
Ailton Faria – prefeito de Itatinga

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na sessão dessa quarta-feira (30) o indeferimento do registro da candidatura de Ailton Fernandes Faria (PSDB), que foi o candidato a prefeito mais votado em Itatinga (120 quilômetros de Bauru). A Corte Eleitoral entendeu que ele está inelegível devido à rejeição de contas públicas por irregularidades insanáveis.

O plenário do TSE seguiu o voto do relator do Recurso Especial Eleitoral nº 26011/2016, ministro Luiz Fux. Ele afirmou que Ailton Faria incorreu em três irregularidades em sua prestação de contas públicas: não aplicação do mínimo legal na educação, previsto na Constituição Federal, não recolhimento de contribuições previdenciárias e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Faria, que obteve 4.583 votos, disputou as eleições com o registro indeferido, com recurso em fase de julgamento na Justiça Eleitoral. No site do TSE, sua votação aparece zerada na totalização dos resultados e o candidato que aparece como eleito é Paulo Apolo (PV), com 3.264 votos.

Conforme divulgado pelo JC, o tucano teve a candidatura barrada em primeira instância após impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e de coligação adversária. Enquanto prefeito de Itatinga, ele teve as contas de 2011 e 2012 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Nas duas ocasiões, a Câmara Municipal manteve os pareceres do órgão de fiscalização. No dia 13 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou por unanimidade a decisão de primeira instância e indeferiu o registro de candidatura de Faria com base na Lei da Ficha Limpa.

RECURSO

O advogado dele, Luiz Carlos Dalcim, defendia a tese de que, apesar da rejeição das duas contas, não ficou configurada prática de ato de improbidade ou dano ao erário. Ele sustava, ainda, que a Câmara teria acolhido os pareceres do TCE sem analisar os motivos que fundamentaram as decisões.

“Ele não é ficha-suja. Ele não responde a nenhum processo por improbidade administrativa”, disse em entrevista recente. “A Lei da Ficha Limpa exige enriquecimento ilícito e dano ao erário. E o Tribunal de Contas, ao opinar pela rejeição das contas, não disse que houve dano ao erário e nem enriquecimento ilícito”.

Ele recorreu ao TSE, mas, também por unanimidade, o indeferimento foi mantido. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, afirmou que Faria incorreu em três irregularidades em sua prestação de contas: não aplicação do mínimo legal na educação, previsto na Constituição Federal; não recolhimento de contribuições previdenciárias e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Novas Eleições?

A partir de agora, a decisão sobre o resultado das eleições em Itatinga ficará a cargo da Justiça Eleitoral. Em razão do horário da sessão que analisou o recurso do candidato, a reportagem não conseguiu entrar em contato com o advogado dele.

 

Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
Procuradoria-Geral da República

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