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Justiça determina nomeação de 43 candidatos aprovados em Concurso Público para Defensor

A nomeação deve obedecer à relação nominal já homologada, o número de vagas previstas

na Lei Complementar Estadual nº 104/2012, dentro da ordem classificatória

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, no julgado, realçou ainda a inequívoca carência ou precariedade na atuação da Defensoria Pública (Foto: Reprodução/TJPB)

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou na manhã desta sexta-feira (27), que sejam imediatamente nomeados e empossados junto à Defensoria Pública da Paraíba os 43 candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Defensor Público de 1ª entrância.

A nomeação deve obedecer à relação nominal já homologada, o número de vagas previstas na Lei Complementar Estadual nº 104/2012, dentro da ordem classificatória.

Segundo o Ministério Público, apesar de ter sido encaminhado ofício para o Defensor Público Geral, o mesmo sequer se manifestou, e quaisquer justificativas foram apresentadas ao MPPB, tão pouco a perspectiva de solução administrativa.

A magistrada, no julgado, realçou ainda a inequívoca carência ou precariedade na atuação da Defensoria Pública, diante dos inúmeros ofícios dos 33 juízes de todo o Estado que prestaram informações neste sentido, conforme documentação anexada, confirmando que há dados significativos nos autos demonstrando a ausência de tal serviço essencial, com consequentes prejuízos, inclusive muitas vezes irreparáveis, para toda a sociedade.

“Frise-se ainda, que além do prejuízo social, acima mencionado, se encontra também demonstrado nos autos o prejuízo financeiro sofrido pelo Estado da Paraíba, haja vista a vultosa soma de valores gastos em 2015 com pagamento de diárias para deslocamentos dos Defensores da ativa, cumulações de atribuições, e pagamentos de Advogados dativos, que, conforme dados do Tribunal de Contas do Estado importou em R$ 1.770.549,00 (um milhão, setecentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e nove reais)”, asseverou Flávia Lins.

Acrescentando que “toda a quantia supra foi gasta em razão da omissão do promovido em nomear os aprovados/classificados no concurso em tela”.

O Estado da Paraíba também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 50 mil, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.

 

 

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