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Vaquejada é considerada Patrimônio Cultural Imaterial na Paraíba

Lei 10.960 de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20)

Na Paraíba, lei estadual insere a vaquejada  entre as práticas consideradas patrimônio cultural imaterial do Estado.

 

A lei número 10.960 de autoria do deputado Tovar Correia Lima foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20). A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Segundo o deputado estadual, a legislação estadual sobre a vaquejada  está em harmonia com o artigo 216 da Constituição Federal que define como constituintes o patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos da sociedade brasileira, neles incluídos, entre outros, as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver.

 

Ainda de acordo com o deputado a vaquejada apresenta os requisitos necessários para ser considerada patrimônio cultural paraibano de natureza imaterial.

 

 

 

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