O site Os Guedes teve acesso com exclusividade ao relatório do Tribunal de Contas do Estado de uma auditoria feita na prefeitura de Bayeux após o afastamento de Berg Lima, que se encontra preso acusado de receber propina. A auditoria apontou cerca de dez irregularidades na gestão de Berg.

 

Consta no documento que no primeiro semestre de 2017 o Poder Executivo do município de Bayeux deixou de recolher valores devidos ao Instituto de Previdência, a título de obrigação patronal, no montante estimado de R$ 5, 8 milhões.

 

Também foi constatada “a ocorrência de contratação de pessoal sem aprovação prévia em concurso público, em desacordo com o disposto no art. 37, II, da CF/88, por não estar configurado o caráter temporário, bem como a excepcionalidade do interesse público que se visava atender com tais contratações”.

 

O relatório sugere uma série de medidas a serem adotadas pelo atual prefeito Luiz Antônio.

Abaixo os tópicos principais do documento:

 

Irregularidades da responsabilidade de Berg Lima

 

1. Não observação da ordem cronológica na realização dos pagamentos de valores inscritos em restos a pagar, consideradas as seguintes fontes: Recursos Ordinários, Recursos Próprios da MDE, Recursos Próprios da Saúde, Recursos do FNDE e Recursos do SUS. Em todas as fontes verificadas a ordem cronológica dos pagamentos foi desrespeitada, caracterizando-se como prática administrativa recorrente, embora contrária aos comandos normativos vigentes;
2. Ausência de efetiva fiscalização na execução do contrato de limpeza urbana, principalmente em relação às pesagens por tipo de material e os tipos de veículos utilizados no processo de coleta dos resíduos sólidos domiciliares;
3. Permissividade em trabalhar, desde o início do contrato em abril de 2016, com empresa M Construções e Serviços Ltda., responsável pelos serviços de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana, sem que esta esteja regularmente autorizada para realização dos serviços conforme determina o órgão ambiental competente, a SUDEMA;
4. A M Construções e Serviços Ltda. realizou os serviços do período de abril de 2016 até julho de 2017 sem o devido registro de um profissional técnico habilitado junto ao CREA-PB, apenas tendo dado entrada para registro após o início dos serviços da auditoria;
5. Nos serviços de coleta urbana dos resíduos sólidos domiciliares houve a constatação da indicação de veículos não identificados na relação de veículos coletadores, caracterizando desconformidade com o contrato firmado, fato que enseja a glosa do montante de R$ 313.158,31;
6. A apuração da receita arrecadada e da despesa empenhada para o período de janeiro a junho de 2017 indica a ocorrência de déficit na execução orçamentária, no valor de R$ 3.393.960,13, correspondendo a 4,91% da receita orçamentária do período;
7. Constatou-se a ocorrência de contratação de pessoal sem aprovação prévia em concurso público, em desacordo com o disposto no art. 37, II, da CF/88, por não estar configurado o caráter temporário, bem como a excepcionalidade do interesse público que se visava atender com tais contratações;
8. No primeiro semestre de 2017 o Poder Executivo do município de Bayeux deixou de recolher valores devidos ao Instituto de Previdência do município, a título de obrigação patronal, no montante estimado de R$ 5.862.752,28;
9. No primeiro semestre de 2017 o Poder Executivo do município de Bayeux deixou de recolher valores devidos a título de contribuição previdenciária do empregador para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS. A estimativa realizada indica que o montante não recolhido totaliza R$ 1.910.137,96;
10. Omissão do gestor em relação à arrecadação da receita de IPVA pertencente ao município, tendo em vista que no primeiro semestre de 2017 não foi arrecadado qualquer valor dessa natureza

 

Sugestões de Alerta ao atual gestor, Luiz Antônio:

1. Necessidade de melhorias nos controles de recebimento, distribuição e controle de estoques em relação ao material adquirido pela Secretaria Municipal de Saúde;
2. A administração municipal de Bayeux deverá realizar planejamento e despender esforços com vistas a solucionar os problemas relacionados à estrutura física, equipamentos e mobiliários, identificados nas Unidades Básicas de Saúde da Família do município;
3. No período de janeiro a maio de 2017, constatação de uma significativa elevação (cerca 115%) da quantidade na coleta de resíduos sólidos diversificados na comparação com o mesmo período em 2016, sem justificativa;
4. Das quatro obras visitadas, três se encontram paralisadas, devendo a administração municipal empreender esforços para concluir tais obras, sob pena de incorrer em prejuízo ainda maior;
5. Na obra de duplicação da via de acesso ao aeroporto, constataram-se problemas construtivos que carecem de atenção e providências imediatas para correção por parte da construtora responsável, sem ônus ao Erário;
6. Em defesa do direito à educação básica de qualidade, faz-se necessária a reforma das edificações, instalações elétricas e hidrosanitárias no sentido de oferecer condições mínimas de uso;
7. Aquisição de fardamento escolar por tratar-se de alunos de baixa renda;
8. Implantação das diretrizes para a promoção de uma alimentação saudável nas escolas, com a conscientização dos professores e alunos quanto à Política de Regulamentação de vendas de alimentos nas escolas, inclusive com definição de cardápio ausente até a presente data, conforme Portaria n.º 1.010, de 8/5/2006;
9. Adaptar as escolas e suas dependências aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida como forma de garantir a acessibilidade a qualquer cidadão e principalmente o corpo discente/docente ao ambiente escolar, Lei 10.098/2000;
10. A confrontação entre receita e despesa para o primeiro semestre de 2017 resulta em uma situação deficitária, devendo a administração municipal tomar as providências necessárias, inclusive mediante a limitação de empenho, com vistas a não incorrer, ao final do exercício, em déficit orçamentário, caracterizando desequilíbrio na execução orçamentária;
11. Com base na apuração realizada a aplicação em MDE, no primeiro semestre de 2017, atingiu o percentual de 17,81% das receitas de impostos e transferências de impostos do mesmo período, mantendo-se esta tendência, o percentual mínimo de aplicação anual exigido que é de 25% não será atingido. Portanto, o gestor deverá adotar as medidas cabíveis com vistas ao atendimento da aplicação mínima anual em MDE (item 6.d);
12. Necessidade de regularização do quadro de pessoal vinculado ao município, priorizando a redução das despesas com pagamento de pessoal com vistas ao reenquadramento dentro dos limites legais, bem como a não contratação de pessoal sem aprovação prévia em concurso público, conforme prevê o art. 37, II, da CF/88, ressalvadas as exceções ali previstas, sob pena, em caso de não observação, de penalização em função dessa conduta;
13. Realização, pela Secretaria de Gestão e Controle Interno do município, de levantamento detalhado do quadro de pessoal do município de Bayeux, indicando as vinculações por tipo de cargo e por unidade de lotação de todos os servidores municipais;
14. Considerando o montante estimado da receita de IPVA previsto para o exercício de 2017 que é de R$ 2.000.000,00, bem como o dever da administração municipal de empreender esforços para arrecadar as receitas pertencentes ao município, o gestor municipal deverá se utilizar de todos os meios necessários com a finalidade de garantir a arrecadação dessa receita