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Santa Rita: Com R$ 2,3 milhões de royalties de petróleo recebidos em 2017, Prefeito Emerson Panta não fez nada na infra-estrutura

Oito cidades na Paraíba já receberam, juntos, até o início deste mês de dezembro a quantia de R$ 28,5 milhões da Agência Nacional de Petróleo- ANP .

 

Os municípios beneficiados são Alhandra, Bayeux, Caldas Brandão, Jacaraú, Mamanguape, Pedras de Fogo, São Miguel e Santa Rita.

 

Os valores (R$ 28.592.151,69) correspondem a royalties, que são uma compensação financeira devida à União pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro, uma remuneração destinada à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.

 

Os valores são repassados mensalmente aos municípios.

 

A população das cidades beneficiadas precisa estar atenta pois tratam-se de recursos além dos repasses normais a exemplo do Fundo de Participação dos Municípios – FPM – , Fundeb e outras verbas. Ainda faltando a parcela de royalties  referente ao mês de dezembro veja o que os municípios receberam até agora :

 

1º) – Alhandra            –          R$ 8,7 milhões      ( R$ 8.733.147,23 )

2º) – Mamanguape      –         R$ 4,8 milhões      ( R$ 4.844.857,00  )

3º) – Caldas Brandão –          R$ 3,5 milhões      ( R$ 3.545.991,37 )

4º) – São Miguel de Taipu –  R$ 3,1 milhões      ( 3.115.827,78 )

5ª) – Santa Rita   –                 R$ 2,3 milhões      ( R$ 2.337.449,34 )

6º) – Pedras de Fogo –          R$  2,3 milhões     ( R$ 2.301.456,23 )

7ª) – Bayeux    –                    R$ 2,2 milhões      ( R$ 2.226.673,87 )

8º) – Jacaraú     –                   R$ 1,4 milhão        ( R$ 1.486.747,99 )

 

Entenda o que é royalties de petróleo

 

Os recursos dos royalties foram criados, inicialmente, como uma forma de compensação aos entes federados “atingidos” pela produção, ou seja, deveriam fazer frente às necessidades estruturais criadas pela indústria de exploração.

 

Com isso, desde a vigência da Lei nº 2.004/53, consoante expressa disposição do artigo 27, § 3º[2], há determinação de que os recursos sejam aplicados, preferentemente, em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento básico.

 

Posteriormente, com a edição da Lei nº 7.525/86, o citado artigo passou a ter redação diferenciada[3], determinando categoricamente que os recursos fossem aplicados exclusivamente em “energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento básico”.

 

 

 

Com à informação do Blog do Marcelo José e Paraíba em Minuto

 

 

 

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