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Recibos são falsos e Lula não tem outra prova de aluguel pago, diz Lava Jato em Curitiba

O MPF (Ministério Público Federal) entregou, na noite desta quinta-feira (11), suas alegações finais do processo aberto exclusivamente para definir a autenticidade dos recibos do pagamento de aluguéis, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e sua família, de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).

 

No documento, assinado por Deltan Dallagnol, procurador da República encarregado da Lava Jato, o MPF afirma que os recibos apresentados por Lula são “ideologicamente falsos”, além de classificar a defesa do ex-presidente como “insistente” e “precária”.

 

“Em vista do farto acerto probatório que atesta a ausência de relação locatícia real, deve ser dito o óbvio, em resposta à tentativa insistente e precária da defesa de provar a existência de pagamentos única e exclusivamente invocando a força probatória atribuída pela lei civil a recibos de pagamento: documentos ideologicamente falsos não fazem prova de pagamento ou quitação”, diz um trecho do documento.

 

Para o MPF, a falsidade dos recibos confirma os “matizes criminosos” dos atos que a defesa de Lula tentaria, “em vão, lastrear”.

 

Procurada pelo UOL, a defesa do ex-presidente disse que o MPF “abusa do direito de acusar” ao pedir que seja declarada a falsidade dos recibos de locação e afirmou que “Lula não praticou qualquer ato ilícito, antes, durante ou depois do exercício do cargo de Presidente da República”.

 

Planilha e assinatura em hospital

 

Além de citar um laudo da Polícia Federal segundo o qual não há registros dos pagamentos nas contas de Lula e da ex-primeira-dama Marisa Letícia (que faleceu este ano e foi quem fez o contrato de locação do apartamento com Glaucos da Costamarques, dono do apartamento), o MPF alega que, em todo o ano de 2011, foi registrado um único depósito em dinheiro em contas de Costamarques, no valor de R$ 2 mil.

 

O depósito, segundo o MPF, foi feito sem identificação de origem no dia 31 de maio de 2011.

 

Para o MPF, a falsidade ideológica dos recibos é corroborada pela ausência de referências a pagamento de aluguéis referentes ao apartamento em uma planilha intitulada “CONTAS MENSAIS 2º Sem. 2011”, coletada na residência de Lula e Marisa Letícia, ao mesmo tempo em que estão registrados nela gastos condominiais, de energia elétrica e de IPTU relativos ao mesmo imóvel.

O Ministério também alega que a falsidade dos recibos “mais ainda se patenteia” quando se examinam as circunstâncias em que se iniciaram depósitos em espécie nas contas de Costamarques, em dezembro de 2015, mesmo período em que ele se encontrava internado no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.

 

“Emerge da prova colhida que o início dos depósitos ocorreu durante o período de internação hospitalar de GLAUCOS, quando esse foi contatado por ROBERTO TEIXEIRA, logo depois da prisão de José Carlos Bumlai, e ao que se seguiu também uma corrida de João Muniz Leite, contador de ROBERTO TEIXEIRA, ao hospital para colher assinaturas de recibos da forjada locação”, diz o documento.

 

Os registros do hospital apresentados pelo Sírio-Libanês ao juiz Sergio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato em primeira instância em Curitiba, não trazem referência a qualquer visita de Teixeira no período indicado por Glaucos. O advogado e compadre de Lula, por sua vez, declarou em interrogatório que se encontrou com Glaucos no hospital uma vez, mas no ano seguinte, por acaso.

 

Defesa diz que MPF “não tem critério” na escolha das provas

 

Em nota, a defesa de Lula afirma que as alegações do MPF são “improcedentes” e que o Ministério Público “não tem critério na escolha das provas”, reconhecendo como idôneo “somente aquilo que confronta a defesa de Lula”.

 

A defesa alega que Costamarques reconhece que é proprietário do apartamento, tendo adquirido o imóvel com recursos próprios, e que ele esclareceu em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal que recebia os aluguéis entre 2011 e 2015 através de pagamento em espécie.

 

Em relação à planilha mencionada pelo MPF, a defesa afirma que o documento “estaria relacionado aos pagamentos efetuados ‘em agência bancária’ ou em ‘débito em conta’, sem relacionar pagamentos feitos em espécie”.

 

“Esse mesmo documento apócrifo não corresponde à realidade dos pagamentos feitos por D. Marisa, segundo os extratos bancários juntados aos autos, reforçando a sua imprestabilidade conforme planilha já apresentada pela defesa em 10/11/2017”.

 

A defesa também afirma que, ao mesmo tempo em que o MPF buscaria atribuir valor de prova às declarações de Costamarques no que se refere aos aluguéis, despreza sua afirmação de que ele seria o proprietário do imóvel, e não “laranja” de Lula.

 

“Glaucos da Costamarques é corréu na ação. Prestou depoimento sem o compromisso da verdade, assim como Leo Pinheiro na ação do tríplex”, diz a nota.

 

Processo sobre Instituto Lula e apartamento

 

A ação sobre os recibos é um desdobramento do processo da Lava Jato em que Lula é acusado de receber mais de R$ 12 milhões em propina da Odebrecht na forma do apartamento em São Bernardo e de um terreno supostamente destinado ao Instituto Lula –a entidade nunca ocupou o local.

 

Os dois imóveis teriam sido pagos pela Odebrecht em troca de uma atuação do ex-presidente para beneficiar a empresa em oito contratos com a Petrobras. A defesa de Lula tem afirmado que ele nunca teve a posse ou a propriedade do apartamento e do terreno, menos ainda em contrapartida a uma atuação em contratos com a Petrobras.

 

Costamarques disse à Justiça que só começou a receber aluguéis no fim de 2015, depois da prisão na Lava Jato de José Carlos Bumlai, seu primo e amigo de Lula. Ele afirmou ainda que assinava os recibos porque tinha um contrato de aluguel do apartamento, declarava o suposto recebimento do valor da locação à Receita e pagava os impostos referentes à suposta renda obtida com o aluguel.

 

O processo está em fase de alegações finais e deve ter um desfecho ainda no primeiro trimestre de 2018.

 

No próximo dia 24 de janeiro, outro processo contra Lula, conhecido como caso do tríplex no Guarujá e pelo qual ele foi condenado por Moro a 9 anos e meio de prisão, será julgado em segunda instância. Caso confirmada a condenação, Lula pode ficar inelegível. Ele atualmente lidera as principais pesquisas de intenção de voto para a eleição presidencial deste ano.

 

 

 

 

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