Contratações por excepcional interesse público tinham critérios genéricos, segundo o TJPB.
O Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu como inconstitucionais, na quarta-feira (31), as admissões por excepcional interesse público da Prefeitura de Santa Rita.
O julgamento foi por recomendação do Ministério Público, que considerou “abrangentes e genéricas” as motivações para contratação na modalidade.
O G1 tentou entrar em contato com a Secretaria de Administração de Santa Rita mas não obteve resposta até as 16h50 (horário local).
A decisão foi unânime do pleno e teve relatoria do desembargador José Ricardo Porto. Um motivo para que as contratações fossem consideradas inconstitucionais é que as pessoas eram direcionadas para cargos de “atuação permanente”.
O relator disse que as hipóteses são bastantes imprecisas, deixando ampla margem para o administrador municipal definir ao seu bel-prazer as hipóteses de contratação e que os municípios devem possuir corpo de funcionários suficientes para eventuais situações, seja definitiva ou temporária. Porto concluiu que os serviços dispostos não possuem, por si só, o caráter de excepcionalidade.
Créditos: G1 Paraíba com Paraíba em Minuto
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