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Pena para motorista embriagado que causa acidente com morte passa a ser de 5 a 8 anos

Entram em vigor nesta quinta-feira, dia 19 de abril, mudanças em normas do Código Nacional de Trânsito. A principal delas é a aplicação de uma punição mais severa para quem dirige embriagado ou sob efeito de drogas e causa acidente com morte.

 

Neste caso, a legislação passa a considerar uma pena de reclusão de cinco a oito anos, com a suspensão da carteira de habilitação ou a proibição do direito de obter a permissão para dirigir.

 

Sancionada no fim do ano passado, a Lei 13.546, de 19 de dezembro, prevê que os motoristas “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência” sejam enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar). Assim, ficam mantidas as possibilidades de punições alternativas, como pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

 

Ateriormente, a penalidade imposta ao condutor embriagado ou sob o efeito de drogas que causasse acidente com vítima fatal era de 2 a 4 anos, mas o delegado responsável por autuar o motorista em flagrante poderia fixar uma fiança. Uma vez pago o valor estipulado, o infrator poderia responder em liberdade. Agora, no entanto, essa possibilidade deixa de existir. Desta forma, somente um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista.

 

Em caso de lesão corporal

 

Se o acidente não provocar morte, mas causar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima (não intencional), a pena aplicável passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Neste caso, também não há possibilidade de pagamento de fiança. Antes, a detenção, em caso de condenação, variava de seis meses a dois anos.

 

Participação em “rachas”

 

Se o motorista participar de uma corrida, uma disputa ou uma competição automobilística não autorizada, os famosos “rachas” ou “pegas”, ele também poderá ser condenado à prisão por um período de seis meses a três anos. Anteriormente, se não houvesse acidente com vítima, ele ficava sujeito apenas à multa R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação.

 

Pela nova legislação, se esse condutor causar um acidente com vítimas gravemente feridas, a pena sobe para de três a seis anos de prisão. Se houver morte, para de 5 a 10 anos de reclusão.

 

Parado em blitz

 

Para quem for pego no teste do bafômetro numa blitz da Lei Seca, nada muda. A multa aplicada continua sendo de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por um ano. A mesma punição vale para quem se recusa a fazer o teste.

 

 

Paraíba em Minuto

 

 

 

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