Isso pode acontecer desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a duas UFR-PB, o que equivale atualmente a R$ 95,86.
Os contribuintes paraibanos terão a oportunidade de renegociar os débitos do Imposto de Propriedade Veículos Automotores (IPVA) atrasados de anos anteriores em mais tempo.
A nova Lei do IPVA, que entrou em vigor em janeiro deste ano, elevou a possibilidade de parcelamento de 12 para até 18 meses, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a duas UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), o que equivale atualmente a R$ 95,86. Em maio, cada UFR-PB custa R$ 47,93.
A inadimplência do IPVA também pode ocasionar o recolhimento do veículo em caso de blitz ou fiscalização dos órgãos de trânsito (estadual ou federal), acarretando outras penalidades como multas, além de ser tipificada como infração gravíssima para o condutor.
Outras consequências de estar com o IPVA atrasado é que o débito impede a obtenção do licenciamento anual e a transferência do veículo para outra pessoa. A liberação desse documento somente ocorre apenas após a quitação de todas as dívidas perante a Receita Estadual e o Detran-PB.
Orientação aos contribuintes
Para evitar a elevação da dívida e possibilitar uma melhor negociação, a gerente operacional de Arrecadação e Cobrança da Receita Estadual, Rossana Marsicano, orienta os contribuintes a procurarem uma repartição fiscal para saber a situação do seu débito, fazer uma simulação e realizar uma renegociação espontânea.
“Os contribuintes inadimplentes entre 2013 e 2016 estão sendo notificados, por isso devem procurar o mais rápido possível uma repartição fiscal para regularizarem o seu débito. Na verdade, o fundamental é que o contribuinte inadimplente evite que esse débito seja inscrito na Dívida Ativa do Estado, pois o valor sobe 40% com a multa da representação fiscal, além dos 10% dos honorários”, explicou.
Saiba o valor atrasado de seu IPVA
O valor do IPVA atrasado, já acrescido de multas e juros, poderá ser também consultado através do site da Secretaria de Estado da Receita.
Para consultar, o contribuinte precisa digitar o CPF, a placa, o número do Renavan e as letras do código. Contudo, para fazer simulações e fechar uma negociação, precisa comparecer a uma repartição fiscal do Estado (Coletoria ou Recebedoria de Renda).
Caso o parcelamento seja cancelado, será exigido o débito total confessado e ainda não pago, além dos acréscimos legais na forma da legislação aplicável da ocorrência à época do fato gerador, e assim o crédito tributário será inscrito na Dívida Ativa para cobrança judicial.
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