Promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia disse que a casa não possui registro na Vigilância Sanitária nem no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

 

O Ministério Público da Paraíba constatou irregularidades em uma casa de longa permanência para idosos, no Bairro dos Estados, em João Pessoa. Segundo inspeção da Promotoria e Vigilância Sanitária, na última quinta-feira (21), foram feitas denúncias com registro de problemas no local. E a situação encontrada foi absurda. Idosos foram encontrados com fome e ferimentos no local.

 

A promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia disse que a casa não possui registro na Vigilância Sanitária nem no Conselho Municipal da Pessoa Idosa e abriga 12 idosos e um adulto acamado e que foram constatados sinais de negligência. “Unhas grandes, barba por fazer, ferimentos visíveis causados por quedas e uma reclamação geral: fome e revolta por terem sido institucionalizados. No compartimento destinado ao refeitório, já passando das 9h, os velhinhos comiam cuscuz seco, sem nenhuma mistura e um pouco de café”, narrou a promotora.

 

Ainda segundo a promotora, a diretora, apesar de ter sido contatada por telefone, não apareceu. Os idosos que conseguiam falar foram entrevistados. “A situação de risco e vulnerabilidade daquelas pessoas que estavam ali era patente. Era muito desumano ver aquelas criaturas que sequer sabiam informar os nomes de seus familiares, dizerem que estavam com fome e que a dona da casa era muito bruta e ignorante”, disse.

 

Além disso não foram apresentados s contratos de prestação de serviços com os responsáveis legais pelos idosos. Diante da situação foram acionados a Vigilância Ambiental e o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) para subsidiarem o Ministério Público para adoção das providências em prol dos idosos em situação de vulnerabilidade.

 

Os responsáveis legais dos idosos abrigados na instituição serão notificados e se não comparecerem à promotoria serão processados por abandono, com base no artigo 98 do Estatuto do Idoso (abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado).

 

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) diz que os conselhos do idoso devem realizar a supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política nacional do idoso, nas suas respectivas instâncias.

 

Além disso, conforme o Estatuto, as entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão de Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou, na sua falta, no Conselho Estadual. Além disso, oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios com o Estatuto; estar regularmente constituída; e demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

 

O Estatuto do Idoso estabelece que as entidades ao desenvolverem programas de institucionalização de longa permanência devem observar que os vínculos familiares dos idosos institucionalizados devem ser preservados.