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JÁ PODE PEDIR MUSICA NO FANTÁSTICO: O Deputado Trócolli Junior comete três crimes eleitorais no mesmo dia

O Deputado Trócolli Junior (PODEMOS), esteve na cidade canavieira de Santa Rita na quarta-feira(25), na ocasião o deputado esteve presente em três inaugurações de Escolas Estaduais na cidade.

 

O Deputado Trócolli com isso não cometeu não só um crime eleitoral, mais sim TRÊS!

 

A legislação é bastante clara quanto ao assunto: Desde do dia (07) de Julho que se começou o período vedado, que são Três meses antes da eleição, e uma das condutas vedadas aos agentes públicos no ano de eleições é o comparecimento em inaugurações de obras públicas.

 

Nos três meses que antecedem a realização das eleições é proibido o comparecimento de candidatos na inauguração de obras públicas, mesmo que não seja agente público, sob pena de cassação do registro ou diploma da candidatura.

 

Art. 77 – É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que antecedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.”

 

O artigo 77, da Lei n° 9.504/97 visa impedir o uso da máquina em favor de candidatura e reprimir o abuso do poder político em detrimento da moralidade do pleito.

 

O que a lei pretende vedar é a utilização indevida, ou o desvirtuamento da inauguração em prol de candidato, fato, aliás, que pode ser apurado na forma dos artigos 19 e 22 da Lei Complementar n° 64/902.

 

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