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Conselho de Previdência autoriza liberação de aposentadoria para Dilma Rousseff

Após concessão do benefício, em 2016, INSS bloqueou pagamento por suspeita de fraude
Após concessão do benefício, em 2016, INSS bloqueou pagamento por suspeita de fraude Foto: Ueslei Marcelino

A 3ª Câmara do Conselho de Recursos da Previdência — última instância do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para recursos administrativos — decidiu que a ex-presidente Dilma Rousseff tem direito à aposentadoria concedida em 2016. De acordo com o Conselho, não há irregularidades em considerar como tempo de serviço o tempo de anistiada politica da época da ditadura militar.

 

O benefício liberado para a ex-presidente — cerca de R$ 5 mil — estava sob análise após suspeitas de irregularidades na concessão da aposentadoria. O INSS, então, cancelou o pagamento imediatamente, até que o Conselho chegasse a uma decisão. O julgamento no Conselho da Previdência é a última instância administrativa para recursos. A partir de agora, caso recorra da decisão, o INSS terá que ir à Justiça comum.

 

A aposentadoria da ex-presidente Dilma levantou suspeitas do INSS após ter sido concedida com rapidez. Na época, as suspeitas eram de que o ex-ministro da Previdência, Carlos Gabas, teria agido internamente no INSS para que o benefício fosse liberado. Porém, juridicamente, o INSS usava como argumento o tempo de trabalho da ex-presidente como servidora no Rio Grande do Sul no período da ditadura.

 

Na defesa de Dilma, os advogados argumentaram que a ex-presidente deixou o cargo que ocupava, em 1977, devido a perseguição política e que, por isso, o tempo de anistiada deveria ser contabilizado como tempo de trabalho e contribuição, suficientes para o cálculo da concessão da aposentadoria.

 

Na decisão, o relator do caso, Guilherme Lustosa, afirmou que em razão da anistia concedida, o contrato de trabalho firmado ficou válido e ininterrupto entre 1975 e 1990, ano da readmissão da ex-presidente. O voto foi confirmado por unanimidade.

 

Procurado, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) informou que o INSS tem 30 dias para avaliar a decisão da 3ª Câmara do Conselho de Recursos da Previdência.

 

 

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