BRASÍLIA – O Senado aprovou nesta terça-feira o texto base do projeto que regulamenta o chamado distrato (quando o comprador desiste na compra do imóvel na planta).
Neste caso, o cliente terá direito a receber metade do valor desembolsado e não a totalidade. A medida vale para os empreendimentos enquadrados no regime de patrimônio de afetação (os recursos da obra são segregados do patrimônio da construtora) – que tem como objetivo garantir a continuidade e a entrega das unidades em construção, em caso de problemas financeiros.
Há 13 destaques, somando emendas favoráveis e contra a matéria, que serão votados pelo plenário do Senado nessa quarta-feira. Dependendo do resultado, a proposta precisará retornar ao plenário da Câmara dos Deputados.
Como não há uma lei que define os parâmetros para os casos de desistência de compra do imóvel, a questão é decidida na Justiça, com resultados mais favoráveis aos clientes. Os valores a serem retidos pelas construtoras ficam entre 10% e 25%, nestes casos. Segundo o setor da construção civil, os valores são insuficientes para cobrir os custos. Para os empresários, a medida vai aumentar a segurança jurídica, reduzir disputas judiciais e atrair investimentos.
Paraíba em Minuto