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Entenda o que muda com projeto anticorrupção e antiviolência apresentado pelo governo

O ministro Sérgio Moro apresentou o projeto para governadores e secretários de segurança pública — Foto: Marcelo Camargo/G1

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou nesta segunda-feira (4) um projeto anticorrupção e antiviolência com propostas de mudanças em 14 leis.

O pacote ainda será enviado ao Congresso e precisa da aprovação de deputados e senadores.

O texto prevê alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, na Lei de Crimes Hediondos e no Código Eleitoral.

Entenda as principais mudanças do projeto:

Caixa 2

Como é: Os casos são julgados como falsidade ideológica eleitoral. Já considerado crime por omitir declarações em documento público ou particular para fins eleitorais, estipula a reclusão de até três anos.

Proposta: Define o crime de Caixa 2. Pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. A pena no projeto prevê reclusão de dois a cinco anos, se não houver crime mais grave.

Prisão após segunda instância

Como é: Desde 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a prisão após segunda instância é possível, mas ações no tribunal visam mudar o entendimento.

Essas ações pedem que as prisões após segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência. O STF marcou o julgamento do caso para abril deste ano.

Proposta: A condenação em segunda instância já permite o início da execução da pena.

O texto afirma que o princípio da presunção da inocência não impedirá a prisão após condenação em segunda instância.

Crimes contra a administração pública

Como é: Pela legislação em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de 8 anos.

Proposta: Estabelece o regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados para os crimes de corrupção passiva, ativa e peculato.

Legítima defesa

Como é: A lei atual legítima defesa como a situação em que o policial, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Proposta: Segundo o projeto, será considerada legítima defesa situações em que o agente policial ou de segurança pública, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, “previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”. Ou o agente que “previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes”.

O projeto também determina que o juiz pode eliminar a pena se a legítima defesa tiver como base medo ou surpresa.

Crime hediondo com morte

Como é: Em casos primários, o condenado pode progredir de regime fechado para o semiaberto após dois quintos da pena. Quem é o reincidente só tem direito a pedir progressão com três quintos da pena.

Proposta: Aumenta o período de progressão para três quintos da pena para todos os casos.

Confisco de bens

Como é: O confisco de bens de uma pessoa só pode ocorrer se houver algum tipo de relação com o crime cometido.

Proposta: Uma pessoa condenada a mais de seis anos de prisão poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos. O condenado terá de provar que um eventual enriquecimento não tem relação com o crime.

Combate às organizações criminosas

Como é: Não há obrigatoriedade do cumprimento em pena de segurança máxima. O período de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais é de um ano.

Proposta: Condenados por organização criminosa que forem encontrados com armas terão de iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. O texto também prevê que os condenados não terão direito a progressão de regime e amplia para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Pagamento de multa

Como é: É possível recorrer até a última instância para contestar o pagamento da multa.

Proposta: O projeto estabelece que a multa imposta a um condenado deve ser paga dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.

Perfil genético

Como é: Hoje a identificação do perfil genético, por extração do DNA, é restrita para alguns tipos de crimes, como os sexuais. Nos casos em que ocorreu a identificação, os dados são excluídos do banco de dados de acordo com o prazo de prescrição do crime estabelecido em lei.

Proposta: Os condenados por crimes dolosos serão submetidos à identificação do perfil genético, por extração do DNA, na chegada à unidade prisional. Os condenados que não tiverem sido submetidos à identificação do perfil genético na chegada ao estabelecimento prisional deverão ser submetidos ao procedimento durante o cumprimento da pena.

A proposta também determina que a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no caso de absolvição do acusado ou, mediante requerimento, decorridos 20 anos do cumprimento da pena no caso do condenado.

Paraíba em Minuto com G1

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