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Decreto de Bolsonaro estende direito a porte de armas para 20 categorias, como políticos eleitos, caminhoneiros e oficiais de Justiça

O presidente Jair Bolsonaro durante a assinatura do decreto sobre o porte de armas na terça-feira, 8

O presidente Jair Bolsonaro durante a assinatura do decreto sobre o porte de armas na terça-feira, 8 Foto: Adriano Machado/Reuters

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira amplia consideravelmente o porte de armas para um conjunto de 20 profissões como políticos eleitos, servidores públicos que trabalham na área de segurança pública, advogados em atuação pública, caminhoneiros, oficiais de Justiça, profissionais de imprensa que atuam em coberturas policiais, agentes de trânsito, entre outras categorias.

Também são contemplados os moradores de propriedades rurais e os proprietários e dirigentes de clubes de tiro.

De acordo com o texto publicado, as categorias listadas não precisarão comprovar “efetiva necessidade” para justificar a solicitação para o porte de junto à Polícia Federal. O Estatuto do Desarmamento, de 2003, prevê que os pedidos precisam ser acompanhados de comprovação de aptidão técnica, capacidade psicológica, ausência de antecedentes criminais e comprovação de necessidade “por exercício de atividade profissional de risco” ou que representem ameaça à integridade física.

Na terça-feira, durante a assinatura do decreto, Bolsonaro afirmou que o governo foi “no limite da lei”. Segundo ele, o decreto “não passa por cima da lei” e “não inventa nada”, mas foi até o limite máximo englobado pelo Estatuto.

Lista tem 20 categorias

São mencionadas pelo decreto uma lista de agentes públicos, inclusive inativos, que terão autorização para o porte. O governo estabelece que não precisarão comprovar efetiva necessidade nas solicitações aqueles que atuam na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), na administração penitenciária, no sistema socioeducativo (lotados em unidades de internação específicas); em atividades com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; em órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Há ainda a possibilidade de autorização para políticos detentores de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato.

Há menção a proprietários e dirigentes de clubes de tiros, bem como instrutores dessas organizações e armeiros credenciados pela Polícia Federal. Os donos de estabelecimentos que comercializem armas também estão contemplados, assim como colecionadores e os caçadores devidamente certificados pelo Comando do Exército.

Completam a lista os oficiais de Justiça, conselheiros tutelares, agentes de trânsito, profissionais de imprensa que atuam na cobertura policial e funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

Veja a categorias autorizadas a solicitar o porte sem comprovar ‘efetiva necessidade’

Instrutores de tiro ou armeiros credenciados pela Polícia Federal;

Colecionadores ou caçadores Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;

Agentes públicos (inclusive os inativos) da área de segurança pública que atuem: na Agência Brasileira de Inteligência, na administração penitenciária, no sistema socioeducativo (lotados em unidades de internação específicas); em atividades com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; em órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

Detentores de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

Advogados (no caso de agentes públicos);

Oficiais de justiça;

Proprietários de estabelecimentos que comercializem armas;

Proprietários e dirigentes de clubes de tiros;

Residentes em áreas rurais;

Profissionais de imprensa que trabalhem na cobertura policial;

Conselheiros tutelares;

Agentes de trânsito;

Motoristas de empresas e transportadores autônomos de carga (caminhoneiros);

Funcionários de empresas de segurança privada;

Funcionários de empresas de transporte de valores.

Veja quais são os principais pontos:

Munições apreendidas podem ficar com as polícias. O policial que fizer a apreensão tem preferência para ficar com a munição.

Posse rural

Permite que a arma guardada em imóvel rural possa ser usada em toda a extensão da propriedade. O proprietário poderá usa-la para defesa pessoal.

Quantidade de munições

Determina que poderão ser por pessoas que tenham porte e posse de armas até 5.000 munições por ano por arma de uso permitido e 1.000 para cada arma de uso restrito.

Porte por arma

O porte de arma passa a ser vinculado à pessoa e não mais à arma. Assim uma pessoa não precisa tirar um porte por arma.

Comércio

Permite a venda de armas, munições e acessórios no comércio, em estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército.

Segurança pública sem limite

Acaba com limite de quantidade e qualidade de armas e munições que instituições de segurança pública poderão adquirir.

Porte por mais tempo

Estabelece que o prazo de validade do registro de armas para 10 anos.

CAC pode usar arma para defesa pessoal

Permite que caçadores, colecionadores e atiradores carreguem arma municiada de casa até o clube de tiro e permite o uso da arma para defesa pessoal.

Praças com arma

Dá direito de porte de armas para praças das Forças Armadas a partir do décimo ano de atividade

Importação liberada

Libera a importação de armas e munições mesmo quando há similar no mercado, o que antes era vedado.

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