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NOVO DECRETO: Prefeito paraibano autoriza abertura de comércio não essencial- VEJA VÍDEO

O prefeito de Pedra Lavrada, Seridó paraibano, Jarbas Melo (PP) anunciou nesta quinta-feira (2), ao lado da secretária de saúde do município, Elisangela Melo, que irá lançar um novo decreto flexibilizando o funcionamento dos serviços considerados essenciais no município e também à abertura do comércio que oferece serviços não essenciais em razão da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19). As novas medidas começam a valer a partir do dia 06 de abril.

O prefeito afirmou durante seu pronunciamento que mesmo possuindo consciência do momento que todo o país e o Estado enfrenta devido ao Covid-19, irá se colocar no lugar dos comerciantes do município que tem ligado para ele reclamando do fechamento de parte do comércio e do limite de horas que foi estabelecido. Por isso, vai flexibilizar o funcionamento do comércio essencial e não essencial. No entanto, pede que a população se mantenha vigilante nas recomendações dos órgãos de saúde para a não propagação do novo coronavírus.

De acordo com o decreto nº 88/2020, os estabelecimentos comerciais considerados essenciais poderão funcionar 24 horas por dia durante todos os dias da semana. Por enquanto, eles só podem funcionar até ás 14h00.

Os considerados não essenciais, como bares e barbearias poderão funcionar das 5h00 ao meio-dia de segunda à sábado, após esse horário, os serviços não essenciais poderão funcionar em regime de entrega domiciliar.

No decreto anterior nº 86/2020, o comércio não essencial estava proibido de funcionar.

São considerados serviços essenciais pela Prefeitura de Pedra Lavrada:

• Os estabelecimentos médicos;
• Hospitalares;
• Laboratórios de análises clínicas;
• Farmacêuticos;
• Distribuidoras e revendedoras de gás;
• Postos de combustíveis;
• Padarias;
• Supermercados e congêneres;
• Assistência veterinária e de ração animal;
• Serviços Funerários;
• Lavanderia e serviços de limpeza;
• Telecomunicações e internet;
• Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene, alimentos e bebidas;
• Serviços prestados por lotéricas;
• Levantamento e análise de dados geológicos;
• Serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos;
• Setores industrial e da construção civil, em geral;
• Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluído oficinas e borracharias;
• Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
• Outras atividades que vierem a ser definidas, em ato conjunto das secretarias municipais.

Os serviços não essenciais são todos os não listados como essenciais. Também continua proibida a realização da feira livre e atividades em locais de grande circulação de pessoas.

MEDIDAS SANITÁRIAS

O decreto ainda estabelece que todos os estabelecimentos comerciais, enquanto permanecerem abertos devem disponibilizar álcool em gel a 70% e máscara para seus funcionários. E que todos os serviços não essenciais só devem permitir a entrada de, no máximo, dois clientes por vez em seus estabelecimentos comerciais, e que devem obedecer a distância mínima de um metro e meio de cada cliente.

Caso as recomendações não sejam cumpridas pelos clientes, o estabelecimento tem a obrigação de suspender a prestação dos serviços até que os clientes tenham organizado as filas conforme as recomendações, sob pena de multa.

O prefeito também determinou que só será permitido até cinco pessoas sentarem em uma única mesa nos serviços de bares, restaurantes e lanchonetes, além do mais, as mesas devem ser posicionadas a uma distância mínima de um metro e meio de outras.

Para os serviços de self-service a recomendação é que os alimentos sejam servidos pelo funcionário do estabelecimento, evitando que clientes peguem nos talheres usados para colocar as porções de alimentos. As mesas e cadeiras devem ser desinfetadas com soluções capazes de matar os microrganismos causadores da Covid-19, todas as vezes que forem usadas por algum cliente.

Conforme o decreto, os funcionários dos estabelecimentos comerciais essenciais e não-essenciais que se encontram em algum grupo de risco estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) não devem exercer suas atividades em contato direto com público, sob pena de multa ao estabelecimento comercial que descumprir essa medida.

Os estabelecimentos comerciais também devem seguir as medidas de prevenção estabelecidas pelo Governo do Estado da Paraíba e pelo Governo Federal.

EM CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19

A prefeitura irá considera caso suspeito de COVID-19 todo aquele que apresentar tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico. E caso confirmado de COVID-19 pessoas diagnosticadas com o vírus por exames laboratoriais.

O decreto estabelece que na hipótese em que tenha no município de Pedra Lavrada, casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, as atividades comerciais essenciais passam a funcionar das 5h00 ás meio-dia, todos os dias da semana, a exceção das farmácias que poderão funcionar todo o dia. E os serviços não essenciais terão suas atividades suspensas por tempo indeterminado ou até que os casos suspeitos sejam descartados.

As novas medidas adotadas pelo prefeito Jarbas Melo entrarão em vigor, a partir da próxima segunda-feira (6).

Assista ao pronunciamento do prefeito:

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