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EM NOTA: Defesa de Luciene Gomes, Ataca Juiz que deu sentença cassando prefeita de Bayeux, e entra com embargos contra decisão

Luciene e Clecitoni são acusados de distribuir cestas básicas e contratar servidores no período eleitoral, segundo relatado pelo juiz, na sentença.

Em nota, a defesa disse que o Juiz milita contra o estado democrático, e que atacou partido da prefeita.

A assessoria jurídica de Luciene Gomes, prefeita de Bayeux, entrou com embargos contra a decisão do juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, que cassou os mandatos dela e do vice-prefeito Clecitoni Francisco de Albuquerque Silva, acusados de abuso de poder econômico. O magistrado ainda aplicou inelegibilidade por oito anos aos gestores e multa de R$ 10 mil.

Luciene e Clecitoni são acusados de distribuir cestas básicas e contratar servidores no período eleitoral, segundo relatado pelo juiz, na sentença.

Confira a nota da assessoria jurídica da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, na íntegra:

A assessoria jurídica da prefeita de Bayeux anunciou nesta segunda-feira (15) a interposição de embargos contra decisão do juiz da 61ª Zona Eleitoral que condenou a distribuição de cestas básica em plena pandemia e fez crítica pessoal ao partido político da gestora do município, além de censurar o instituto da reeleição.

Foi proferida inusitada decisão judicial que determinou a cassação do mandato, pasmem, por entender que a realização de políticas públicas assistenciais durante a pandemia, configuram a prática de conduta vedada durante período eleitoral.

A decisão que decretou a cassação de um mandato legitimamente conferido pelo povo não tem como fundamento qualquer prova, pois, baseia-se apenas na descrença com a política paraibana, na rejeição à reeleição, na análise fria da lei e desvinculada da realidade social.

Nesse sentido, milita contra o próprio estado democrático de direito que garante, legitimamente, a reeleição, em um espaço onde deveria preponderar a neutralidade do Estado-Juiz.

Não só isso, a decisão desconsidera o contexto fático vivenciado por esta gestão, que tomou posse, apenas no período eleitoral, com o desafio de gerir um dos maiores municípios do estado em situação de calamidade pública e desorganização administrativa (a qual foi intencionalmente provocada pela gestão que a antecedeu).

A decisão desconhece, por exemplo, que tal programa assistencial tem previsão legal e amparo em programa federal, estadual e municipal tendo sido realizada em todos os municípios do país como forma de contenção da crise pandêmica.

Mais absurdo que isso, a decisão não buscou nas provas a verdade real, a qual foi amplamente demonstrada pelas testemunhas de defesa ao afirmar, de forma uníssona, que inexistiu qualquer finalidade eleitoreira nas políticas públicas promovidas pelo Município de Bayeux, durante a primeira gestão da Prefeita Luciene.

De maneira incoerente, teceu críticas pessoais ao partido pelo qual a prefeita disputou as eleições e esdrúxula comparação entre os votos obtidos no pleito por seu esposo – quando candidato – e pela gestora, que não possuem qualquer relação ou relevância com o caso em análise.

A Prefeita Luciene tranquiliza a população de Bayeux, comunicando que continuará em exercício do mandato e exercerá o direito ao recurso, confiante de que a injusta condenação será revista pelos Tribunais Superiores.

Paraíba em Minuto com Hudson Almeida

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