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Começa a vigorar lei estadual que obriga a retirar veículo da via em acidente sem vítima

Apesar de parecer novidade, norma já está no Código de Trânsito desde 1977

Com o objetivo otimizar a mobilidade urbana, os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas na Paraíba terão que ser retirados das vias a partir desta terça-feira (1º). A medida acontece em cumprimento ao artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e faz parte da Resolução 001/2014 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). São considerados acidentes sem vítimas aqueles que não resultam em dano físico às pessoas e, nesses casos, a não retirada dos veículos do local do fato, em prejuízo da fluidez, se constitui em infração média de trânsito.

A partir de agora, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar se deslocará ao local da ocorrência apenas quando o condutor for menor de 18 anos; quando não possuir habilitação; apresentar sinais de consumo de álcool e houver crime ou contravenção penal relacionado ao acontecimento.

Após desobstrução da via onde ocorreu o acidente, os condutores envolvidos devem proceder com a coleta de informações, como local, nomes, placas e identificação de eventuais testemunhas, por exemplo. Depois, devem se dirigir à Delegacia de Acidente de Trânsito ou à delegacia mais próxima para registrar a ocorrência, levando documentos de porte obrigatório e as referidas testemunhas. Ainda há a possibilidade de registrar o fato por meio da Delegacia Online.

O comandante do Batalhão de Trânsito da PM, tenente coronel Paulo Almeida Martins, explica que os policiais receberam treinamento para orientar os cidadãos quanto à medida, inclusive nas semanas que antecederam o cumprimento da lei. “Quem entrar em contato pelo 190 será consultado quanto à ocorrência e orientado sobre os procedimentos”, explicou.

O secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, Cláudio Lima, que também é presidente do Cetran, ressaltou que a Paraíba cumpre a lei como determinava o Ministério Público. “O Batalhão de Trânsito e os Bombeiros vão agir nos casos de acidentes com vítimas ou em situações específicas previstas na resolução. Nos outros casos, o condutor deve retirar imediatamente o veículo da rua e registrar a ocorrência. A medida adotada pelo Cetran é uma obrigação legal, pois uma batida no trânsito pode prejudicar a mobilidade e dezenas de cidadãos”, lembro.

Fonte: portal Correio

Hudson Almeida

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