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Mandado de Segurança determina que Estado forneça medicamento a portadora de câncer

A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu, por unanimidade, liminar que obriga a Secretaria de Saúde do Estado a fornecer gratuitamente medicamento para tratamento médico de uma paciente portadora de câncer de mama. O mandado de segurança foi apreciado durante sessão ordinária do colegiado, realizada nesta quarta-feira (20).

O recurso (0006794-63.2011.815.0000) foi apreciado pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes que, ao apresentar o voto, afirmou que o Estado não pode tentar se “esquivar” de sua obrigação constitucional em assistir a seus cidadãos, principalmente, no tocante à saúde, direito fundamental do ser humano, negando-se a prestar remédios.

“A Constituição Federal impõe o dever de proceder a reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida”, ressaltou à desembargadora.

Ainda segundo a magistrada, a paciente demonstrou ser portadora de Adenocarcinoma da mama direita com recidiva e metástase para o pulmão esquerdo, necessitando se submeter a tratamento hormonioterápico antineoplásico através do uso das medicações apontadas na exordial.

Ao impetrar a ação, a paciente alegou necessidade do medicamento Anastrozole 01mg e Diovan Triplo 160 + 12,5 + 5mg, na forma e quantidade prescrita pelo médico.

Por Marcus Vinícius

Hudson Almeida

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