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Juiz proíbe demolição de bares na Praia do Jacaré em Cabedelo

Liminar estabelece multa de R$ 100 mil para a SPU por cada estabelecimento retirado do Jacaré

A Justiça Federal concedeu liminar impedindo, por tempo indeterminado, a demolição dos quatro estabelecimentos instalados no espelho d’água da Praia do Jacaré, em Cabedelo. O juiz federal substituto da 1ª Vara da Paraíba, José Pereira de Andrade Filho, também fixou uma multa contra a Superintendência do Patrimônio da União (SPU), caso o órgão descumpra a decisão. Por cada estabelecimento que for demolido, a SPU teria que pagar R$ 100 mil.

“E, com fundamento no poder geral de cautela, determino à União que se abstenha de praticar qualquer ato objetivando a demolição ou retirada dos estabelecimentos comerciais de propriedade dos autores localizados na Praia do Jacaré, em Cabedelo, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil, por estabelecimento, sem prejuízo da configuração de crime de desobediência”, diz liminar assinada pelo juiz federal.

O prazo para remoção dos estabelecimentos, que estão instalados em área do Patrimônio da União, encerrou no último dia 28. Na sexta-feira passada, foi realizada uma reunião entre os donos dos restaurantes, a Prefeitura de Cabedelo e o Ministério Público Federal (MPF), onde seria assinado um termo de ajustamento de conduta (TAC), estipulando o prazo até fevereiro do próximo ano para a transferência dos estabelecimentos para outro local. No entanto, não houve acordo. O município alegou não ter tempo hábil para concluir as obras do local para onde os restaurantes serão transferidos.

Leia a matéria completa na edição desta sexta-feira (12) do jornal Correio da Paraíba.

Hudson Almeida

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