Foi ontem, sexta-feira (24), que o desembargador João Benedito da Silva determinou que fossem tomadas as providências necessárias para reempossar José Vieira da Silva no cargo de prefeito de Marizópolis. A decisão foi tomada em decorrência do julgamento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu Habeas Corpus para reduzir a pena-base, tornando-a definitiva em dois anos de reclusão, em seguida, extinguindo a punibilidade do delito imputado ao acusado.
O julgamento do STJ, consequentemente, atingiu a decretação de perda do cargo e inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício do cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, perdendo eficácia a decisão do desembargador João Benedito da Silva, relator da Ação Penal 0003387-59.2005.815.0000.
Assim, foi expedido ofício para o juiz da 2ª Vara da Comarca de Sousa para que tome providências no sentido de reempossar o prefeito e ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba sobre a extinção da punibilidade do delito imputado a José Vieira da Silva, ficando sem efeito o decreto de perda de cargo e inabilitação.
Além disso, o Juízo das Execuções Penais de Sousa para as providências necessárias quanto à cessação ao cumprimento da pena.
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