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Voto em trânsito ocorre em três locais de JP e CG para 1.055 eleitores; veja endereços

#votonacorreio – Capital terá dois locais de votação em trânsito e Campina contará com um local para eleitores fora do seu domicílio eleitoral

Três pontos da PB têm voto em trânsito

No domingo (26) os eleitores brasileiros voltarão às urnas para escolher o futuro presidente da República e, em alguns casos, o governador do estado, no segundo turno das Eleições 2014. Em todo o país, 79.452 eleitores solicitaram voto em trânsito, ou seja, votarão fora do seu domicílio eleitoral. A Paraíba possui três locais de voto em trânsito para atender, sendo dois em João Pessoa e um em Campina Grande.

Para o segundo turno, 1.055 eleitores solicitaram voto em trânsito na Paraíba, número menor que os 1.157 registrados na primeira parte do pleito, conforme dados do Tribunal regional Eleitoral na Paraíba.

Na Capital, o Hotel Tambaú e a Faculdade Maurício de Nassau, localizados na Avenida Epitácio Pessoa, no Bairro dos Estados, e na Avenida Almirante Tamandaré, em Tambaú, respectivamente, são os locais disponibilizados para a votação em trânsito. Já em Campina Grande, o local utilizado para o voto fora do domicilio eleitoral é o Colégio Alfredo Dantas, na Rua Marques do Herval, no Centro.

O prazo para solicitar o voto fora do domicílio eleitoral terminou no dia 21 de agosto de 2014. Esses eleitores não precisaram transferir o título para a localidade onde irão votar este ano, ou seja, na próxima eleição poderão votar normalmente na localidade onde estão cadastrados.

Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial com foto. Uma vez cadastrado nessa modalidade, ele ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem.

Essa é a primeira vez que o voto em trânsito ocorrerá em outras cidades além das capitais. O critério adotado é o município com mais de 200 mil eleitores, sendo que a seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores. Quando o número mínimo não é atingido, os eleitores habilitados são informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.

Clique aqui para conferir as 216 seções criadas para o eleitor votar em trânsito.

Hudson Almeida

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