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Câmara de Santa Rita desiste de ação no STJ contra Reginaldo Pereira

Josa de Nezinho disse, ainda, que espera que o presidente do STJ atenda o pedido de desistência formulado pela Câmara e arquive a ação principal, para que o município não seja prejudicado com a instabilidade administrativa

Câmara de Santa Rita

A Câmara Municipal de Santa Rita, por meio do advogado Francisco Gadelha Neto, ingressou, nessa quarta-feira (24), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um pedido de desistência da ação que foi ajuizada pelo advogado Daniel Sampaio de Azevedo, em nome do vice-prefeito de Santa Rita, Severino Alves Barbosa (PR), o Netinho de Várzea Nova, e do próprio Poder Legislativo Municipal, pedindo a suspensão da liminar e da sentença que garantiu a reintegração de Reginaldo Pereira (PRP) no cargo de prefeito de Santa Rita, na quinta-feira passada.

O processo está concluso para decisão do ministro Francisco Falcão, presidente do STJ, que está atuando como relator do caso, em virtude do período de recesso do Judiciário, mas ainda não se posicionou sobre nenhum dos pedidos, o que poderá fazer a qualquer momento.

De acordo com presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, Joselito Carneiro Morais (SD), o Josa de Nezinho, o pedido de desistência do processo no STJ tem como fundamento o fato do advogado que ingressou com a ação não possuía procuração válida para representar o Poder Legislativo Municipal. “O pedido formulado em nome da Câmara de Santa Rita foi invalido, porque o advogado não tinha procuração para nos representar. A procuração dele foi revogada e demonstramos isso junto ao pedido de desistência formulado no STJ, conforme certidão expedida em cartório de registro público”, explicou o parlamentar.

Josa de Nezinho disse, ainda, que espera que o presidente do STJ atenda o pedido de desistência formulado pela Câmara e arquive a ação principal, para que o município não seja prejudicado com a instabilidade administrativa em decorrência de mudanças constantes no seu comando, ou seja, que Reginaldo Pereira seja mantido à frente da Prefeitura.

“Nós fizemos nossa parte. Não podíamos ser acusados por prevaricação ou por crime de improbidade administrativa pelo fato de afastarmos um prefeito, eleito democraticamente, sem o devido processo legal”, comentou o presidente.

Já o argumento apresentado pelo advogado de Netinho de Várzea Nova, para pedir a suspensão da decisão liminar e sentença, do juiz convocado do Tribunal de Justiça da Paraíba, Aluízio Bezerra Filho que garantiu o retorno de Reginaldo Pereira ao comando da Prefeitura, foi que estaria havendo desordem no município e desequilíbrio do ponto de vista administrativo, financeiro, político e social.

Já o procurador geral do Município, Onaldo Rocha de Queiroga Filho, que apresentou a defesa de Reginaldo Pereira, desde a terça-feira, além de contestar a ilegitimidade do advogado de Netinho.

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