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Ex-prefeito de Santa Rita (PB) responderá a ação penal por fraude em licitação e crime de responsabilidade

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Marcus Odilon Ribeiro Coutinho foi denunciado pelo Ministério Público Federal por irregularidades na utilização de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, ex-prefeito do município de Santa Rita (PB). Ele agora é réu em ação penal e responderá, junto com outros seis acusados, por fraude em licitação e crimes de responsabilidade.

Os demais denunciados foram Carlos Alberto Leite de Aguiar (presidente da Comissão de Licitação), Antônio Carlos Dias Silvino e Eglonei Correa da Silva (membros da comissão), Cassiano José da Costa (representante e controlador do “Verdurão Coco de Praia”), Janival Xavier de Azevedo (representante e controlador do “Sacolão 2000”) e Tarcísio Saulo de Paiva (controlador da “Comercial Paiva Ltda.” e atual prefeito de Gurinhém, na Paraíba).

Em 2008 o município de Santa Rita recebeu recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), destinados à aquisição de produtos para merenda escolar. Entretanto, em vez de realizar uma única licitação (do tipo concorrência), fracionou a compra em dez etapas (uma tomada de preços e nove convites).

De acordo com a denúncia, o Convite nº 166/2008 consistiu em uma licitação montada, vencida pela empresa “Verdurão Coco de Praia”, com superfaturamento equivalente a 85% dos preços praticados no mercado. O sobrepreço foi justificado pelo representante do fornecedor como decorrência da excelência dos produtos oferecidos. Os demais procedimentos licitatórios também foram direcionados, beneficiando várias empresas em um esquema de rodízio.

Segundo o MPF, foram cometidos os crimes de aquisição de bens sem concorrência ou coleta de preços (Decreto-lei n.º 201/67, art. 1º, XI), fraude, mediante prévia combinação, para afastar a natureza competitiva da licitação e beneficiar o vencedor (Lei nº 8.666/93), bem como desvio de rendas públicas em favor de terceiro (Decreto-lei n.º 201/66, art. 1º, I).

O caso tramita no TRF5, e não na primeira instância da Justiça Federal na Paraíba, porque Tarcísio Paiva tem foro especial por prerrogativa de função em ações criminais, por ocupar hoje o cargo de prefeito. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5), órgão do MPF que atua perante o Tribunal.

Fonte: Ascom PRR-5

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