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Google é condenada a indenizar paraibana que teve senha da conta pessoal invadida por terceiros

A Google do Brasil Internet Ltda foi condenada a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, usuária que teve a senha da conta pessoal de acesso ao site de relacionamento Orkut, de domínio da empresa, roubada e invadida por terceiros, passando a veicular informações ofensivas e vexatória à imagem da vítima. Com a decisão, os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram a sentença do Juízo da 9ª Vara Cível de Campina Grande.A Apelação Cível (2008951-67.2014.815.0000) foi apreciada nessa quinta-feira (7) e teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. O desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides e a juíza convocada Vanda Elizabeth Marinho acompanharam o voto.

Na ação, a vítima alegou que possuía uma conta no site de relacionamento Orkut, onde consta seu nome completo, fotos pessoais, dados de sua intimidade e pela qual mantinha contato com mais de 700 pessoas. Entretanto, a senha foi roubada e passou a ser utilizada sugerindo que a usuária era garota de programa.

A empresa alegou, no recurso, que os supostos danos decorreram única e exclusivamente da conduta de terceiro e que a vítima não zelou de forma adequada pela guarda da sua senha pessoal, que é de sua exclusiva responsabilidade.

No voto, a desembargadora Maria das Graças ressaltou que ficou demonstrado que o serviço prestado pela Google foi defeituoso e enseja reparação moral, além do que a página da usuária foi invadida e utilizada indevidamente por terceiro não identificado, que a qualificou como garota de programa, gerando até ofensas por parte de outros participantes do mesmo site de relacionamento.

“A Google criou o site de relacionamento Orkut, possibilitando aos usuários a criação de diversos tipos de comunidade e perfis, mas não cuidou de criar mecanismos de segurança necessário ao usuário, expondo determinadas pessoas a situação vexatória, como ocorreu no caso da autora”, disse.

Quanto ao fato de a Google ter excluído a conta da vítima, em dezembro de 2008, a desembargadora Maria das Graças afirmou que “o perfil com teor ofensivo permaneceu ativo por tempo suficiente para provocar verdadeiro abalo moral, tendo se agravado pelo fato da empresa não ter retirado imediatamente o conteúdo da rede mundial de computadores”.

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