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Veja como ficam regras do seguro desemprego e abono salarial após vetos de Dilma

Presidente sancionou as novas regras que fazem parte da Lei 13.134/2015 em ato publicado no Diário Oficial da União da quarta-feira (17); medidas são de reajuste fiscal para economizar recursos públicos

Imagem Ilustrativa
Imagem Ilustrativa

Dois pontos importantes das novas regras para o abono salarial e o seguro desemprego foram vetados pela presidente Dilma Rousseff e agora esses vetos devem passar pela análise do Senado Federal. Veja abaixo.

Dilma não concordou com o item que diz respeito à carência de três meses para o pagamento do abono salarial (Pis/Pasep) e portanto volta a valer os 30 dias.

Já o outro veto diz respeito às regras do seguro desemprego para o trabalhador rural que volta a ter os mesmos direitos que o trabalhador urbano.

No entanto, as outras mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional estão valendo como a exigência de 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à decisão para o primeiro acesso ao seguro desemprego.

Antes das mudanças, o trabalhador demitido poderia solicitar o seguro se tivesse pelo menos seis meses trabalhados nos últimos 36 meses, com carência de 16 meses entre os dois pedidos.

Agora, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.

A presidente sancionou as novas regras que fazem parte da A Lei 13.134/2015 em ato publicado no Diário Oficial da União da quarta-feira (17).

As mudanças fazem parte do ajuste fiscal do governo para diminuir os gastos públicos e ajudar na retomada do crescimento da economia.

Vejam algumas mudanças, conforme ilustração publicada no Facebook do Senado Federal.

Lei foi sancionada, mas com vetos que seguem para o Senado
Foto: Lei foi sancionada, mas com vetos que seguem para o Senado Créditos: Reprodução/Facebook/Senado Notícias

 

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