Categories: NOTÍCIAS

“Marido não é previdência”, diz desembargador em divórcio

O desembargador José Ricardo Porto (foto), disse, em julgamento de Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso, entender que “o marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão”.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, que fixou pensão alimentícia no valor de R$ 1.700,00, mais plano de saúde, para o filho menor e alimentos provisórios à agravante, equivalente ao salário mínimo, durante seis meses.

Consta nos autos da Ação de Divórcio que a agravante CCHP interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de Antecipação de Tutela, proclamando ser merecedora de auxílio por parte do ex-marido, bem como requerendo a majoração da pensão fixada para a criança. Fundamenta que o valor arbitrado não supre todos os gastos da suplicante e do infante. Alega ainda que o recorrido ostenta de condição financeira privilegiada, pois possui diversos empreendimentos, em especial uma corretora de seguros e participação em empresa de promoção de eventos.

Justifica também que estar fora do mercado de trabalho e não ter concluído seus estudos em razão de se dedicar exclusivamente à família e aos negócios do antigo cônjuge, sempre dependendo financeiramente do recorrido.

Após analisar as contrarazões do agravado e os documentos constantes no caderno processual, o relator observou que não há comprovação da considerável renda declinada pela agravante. Mesmo assim percebo condição financeira, porém não tão privilegiada que enseje a dilatação do valor da pensão no âmbito do presente recurso – que inadmite dilação probatória minuciosa, disse relator, ao reiterar que a suplicante deixou de comprovar estar a pensão menor arbitrada em parcela ínfima dos ganhos do suplicado.

Percebe-se que a demandante é jovem, saudável e apta a exercer atividade remunerada com a finalidade de assegurar sua própria subsistência, reforçou o magistrado, ao acrescentar que é justo conferir à antiga consorte um prazo razoável para obter ocupação laboral, fixando-lhe alimentos de forma temporária.

MaisPB com Assessoria

Paraíba em Minuto

Share
Published by
Paraíba em Minuto

Recent Posts

Coronel Lima encerra carreira na PMPB e segue para a reserva após quase 32 anos de serviços prestados

O Coronel Lima, atual comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar da Paraíba, sediado em…

2 meses ago

Justiça absolve ex-delegada Maria Soledade por posse ilegal de armar e munições

Nesta quarta (16), o juiz da 1ª Vara Criminal da João Pessoa absolveu a ex-delegada…

3 meses ago

Nova tarifa social na conta de luz vai beneficiar 650 mil pessoas na Paraíba

Até 15% dessas pessoas vão poder ter a tarifa totalmente zerada. A medida começa a…

3 meses ago

São João de Santa Rita-PB promete ser o maior da história, prefeito Jackson Alvino anuncia os nomes: VEJA AQUI

Santa Rita-PB já respira o clima de São João e, em grande estilo, o prefeito…

6 meses ago

Juíza nega prisão domiciliar para Fernando Cunha Lima e diz que problemas de saúde não o impediram de tomar cerveja gelada e sorvete

Como já havia sido determinado em decisão anterior, a juíza voltou a reforçar a urgência…

6 meses ago

‘Taxa das blusinhas’: ICMS sobre compras Internacionais sobre para 20% na Paraíba e outros nove Estados a partir de 01 de abril

A partir desta terça-feira (1°), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre…

6 meses ago