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Radialista da Paraíba é condenado por calúnia e difamação

Fabiano Gomes deve prestar mais de 9 meses de serviços à comunidade. Crime foi cometido contra o empresário Eduardo Carlos.

O radialista Fabiano Gomes, apresentador do programa radiofônico Correio Debate, no Sistema Correio, foi condenado nesta segunda-feira (28) pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba a uma pena de 9 meses e 10 dias de detenção a ser cumprida em regime aberto. Com isso, a detenção foi substituída por uma pena restritiva de direito, além de 15 dias­ multa. A condenação foi pelos crimes de calúnia e difamação, previstos no Código Penal.

Fabiano Gomes respondeu a uma queixa crime promovida pelo empresário Eduardo Carlos, da Rede Paraíba de Comunicação, que teve a sua honra agredida pelo radialista durante o programa Correio Debate, levado ao ar em 19 de agosto de 2011. O G1 entrou em contato dom o advogado do radialista, Edward Johnson, que pediu 30 minutos para dar uma resposta, mas não atendeu mais as ligações até o fechamento desta reportagem.

Após o julgamento, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos mandou expedir a guia para que seja iniciado imediatamente o cumprimento da pena. Fabiano vai ser notificado pelo juiz para definir um local onde se dará o cumprimento da pena. Na prática, ele vai ter que prestar serviços à comunidade pelo prazo de 9 meses e 10 dias.

Ele foi condenado inicialmente pela 7ª Vara Criminal de João Pessoa, mas recorreu ao Tribunal de Justiça buscando a reforma da sentença. No entanto, o relator do recurso, o juiz José Guedes Cavalcanti Neto, manteve a decisão por entender que ficou comprovada a prática dos crimes de calúnia e difamação.

“Proferir afirmações tais como ‘chama­-se Eduardo Carlos, o mesmo que é dono da São Braz, que sonega imposto, que engana o consumidor’, ‘o doutor Eduardo Carlos sim, tem total interesse de tentar barrar a licitação do Estado’, ou, ainda, ‘com a palavra o empresário Eduardo Carlos, que é o grande mentor intelectual dessas articulações’, ultrapassam o limite da mera transmissão de informação”, escreveu o magistrado.

Segundo ele, a partir do momento em que o radialista Fabiano Gomes transcendeu os limites da informação, passando a emitir opiniões próprias que afrontam a imagem e a honra da vítima, cometeu os crimes de calúnia e difamação.

No processo, o radialista alegou que os ataques não foram dirigidos ao empresário Eduardo Carlos, mas em face da pessoa jurídica, da qual ele participa como sócio. Também nesse aspecto o relator entendeu de manter a condenação. O voto do relator foi acompanhado por toda a Câmara Criminal.

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