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Juíza decreta intervenção no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita

A juíza da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, decretou intervenção no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, afastando pelo prazo de 90 dias a oficiala tabeliã titular Ângela Maria de Souza Figueiredo, bem como a tabeliã substituta Mércia de Fátima Souza de Ataíde, e o escrevente Walfredo José de Ataíde Júnior. Os três são objeto de investigação pela Polícia Federal na Operação Moradia Falsa.
A magistrada designou Herofilo Maciel Franca como interventor interino, que deverá responder pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita até segunda ordem.
De acordo com o despacho da juíza Flávia Costa Lins, o decreto de intervenção se deve pela participação dos três em esquema de fraudes de documentos públicos, que ensejou na Operação Moradia Falsa, de que resultou na prisão preventiva de Walfredo José.
“Tanto o escrevente, quanto as tabeliãs titular e substituta do Cartório, detém responsabilidade civil e administrativa quanto aos atos irregulares e ilegais praticados nas dependências do Cartório e até fora dele, dando azo a instauração de inquérito policial e até a prisão preventiva do senhor Walfredo José Ataíde Júnior, que, a propósito, foi mantida após a realização da audiência de custódia, por decisão prolatada pela Juíza Federal da 16ª Vara Federal de João Pessoa”, observou a magistrada.
O escrevente Walfredo José foi preso no último dia 5 de abril, pela Polícia Federal quando da deflagração da Operação Morada Falsa. A investigação visa apurar a responsabilidade criminal por fraudes relacionadas à produção de documentos falsos, inclusive documentos públicos, escrituras públicas, alvarás de construção, habite-se, CPF, RG, entre outros, com vistas à obtenção de financiamento para aquisição de casa própria pelo programa governamental Minha Casa Minha Vida.
O esquema fraudulento vinha causando vultosos prejuízos à Caixa Econômica Federal e outras entidades, além da sociedade em geral, eis que, se obtinha os financiamentos com tais documentos falsos, e nos casos investigados os imóveis financiados sequer existiam.
Fonte: Parlamento PB
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