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ARROCHO NA JUSTIÇA: Prefeitura de Santa Rita assina TAC e se compromete a demitir em 10 dias ocupantes de cargos comissionados

A Prefeitura Municipal de Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa,  acordou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Promotoria do Patrimônio Público do Ministério Público estadual da Paraíba se comprometendo a exonerar, no prazo de 10 dias, os ocupantes dos  cargo de provimento em comissão previstos na Lei Municipal de nº. 1529/2013, com exceção dos secretários municipais.

A Lei Municipal de nº. 1529/2013 prevê a existência de cargos tidos como de assessoria especial (de níveis I, II e III), mas não elenca de forma expressa quais serão suas funções.

De acordo com o TAC, após a exoneração dos cargos comissionados, novas nomeações somente poderão se dar após prévia e fundamentada comunicação à Promotoria do Patrimônio Público, elencando, pormenorizadamente, no prazo mínimo de 48  horas, as razões pelas quais aquela nomeação se apresenta imprescindível ao funcionamento da Administração Pública.

O TAC veda a contratação de pessoal para o exercício de função temporária, de excepcional interesse público, com exceção àquelas destinadas à assistência de situação de emergência e calamidade pública, oficialmente decretadas, pelo prazo necessário à superação da referida conjuntura excepcional, devidamente comprovado; à assistência à emergência em saúde pública e ambiental, pelo prazo necessário à superação da referida conjuntura excepcional, devidamente comprovado; e à admissão  de professor substituto, somente durante o período imprescindível para a realização de concurso público. Já os contratos de pessoal por excepcional interesse público existentes que não se enquadrarem nessas exceções, deverão ser imediatamente rescindidos, no prazo máximo de 48 horas.

Ficou estabelecido ainda que aqueles que, porventura, venham a ocupar cargos de Direção ou Chefia e ao próprio Chefe do Poder Executivo municipal, que não admitam, em seus respectivos órgãos, a prestação de serviços de qualquer natureza, por qualquer lapso temporal, de pessoas que não possuam vínculo com a administração pública municipal de natureza efetiva, eletiva, comissionada ou função temporária.

O descumprimento do disposto no TAC poderá ensejar a responsabilidade por ato de improbidade, nos termos da Lei nº. 8.429/92, dos agentes públicos que lhe derem causa, bem como o devido dever de ressarcir o erário, sem prejuízo de ações penais cabíveis.

O termo de ajustamento foi assinado pela promotora de Justiça Anita Bethânia da Rocha, pelo prefeito de Santa Rita Severino Alves Barbosa Filho e pelo procurador adjunto Alan Negreiros de Siqueira.

Fonte:Redação e Assessoria

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