Vice-presidente extrapolou limite legal em doação de campanha em 2014. Ministério Público Eleitoral queria que multa fosse pelo valor máximo.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para aumentar a multa ao vice-presidente Michel Temer por doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2014. O TRE manteve a multa em R$ 80 mil.
A decisão unânime foi anunciada em sessão plenária na terça-feira (3).
Na ocasião, Temer doou R$ 100 mil e, de acordo com a decisão, extrapolou o limite previsto na legislação para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior ao da eleição. Ele poderia doar no máximo R$ 83.992,45.
A lei estabelece que doações acima do limite legal acarretam multa no valor de cinco a dez vezes a quantia excedente. A multa aplicada foi o mínimo legal, de cinco vezes o excedente. O MPE queria que a multa fosse o valor máximo, ou seja, dez vezes o valor excedente, que daria R$ 160 mil.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
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