O Ministério das Cidades vai pedir ao longo da semana a derrubada da liminar que suspendeu a legislação do “Farol Baixo”. Em vigor desde julho, a Lei 13.290/2016, que obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia nas rodovias, foi suspensa ontem pela Justiça Federal no Distrito Federal.
Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. Conforme a Agência Brasil, o juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores.
Por meio de nota divulgada à imprensa, o Ministério das Cidades e Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informam que a Advocacia Geral da União já foi intimada do teor da decisão que determinou a suspensão da aplicação das multas.
“A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União- 1ª região, irá apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito”, diz a nota.
Ainda segundo o ministério, a intenção da aplicação da lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (24),…
Projeto foi aprovado em primeiro turno no Senado Federal por 53 a 9 O plenário…
Nilvan Ferreira lidera a pesquisa, seguido de Jackson Alvino e Pedrito Gomes – Fotomontagem Pesquisa…
Sousa supera o Botafogo-PB nos pênaltis e conquista o Campeonato Paraibano Foto: Reprodução/TV Cabo Branco…
Um médico, de 37 anos, foi flagrado masturbando um paciente nessa sexta-feira (12) dentro da…
Bolsonaro iniciou sua agenda neste sábado (13) visitando a cidade portuária de Cabedelo. Em carro…