O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou na sessão de ontem um recurso da coligação Frente pela Construção de Santa Rita, que pedia o indeferimento do registro da candidatura do deputado Zé Paulo, que concorre ao cargo de prefeito.
A alegação principal era de que ele estaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, devido a uma condenação na Justiça, tendo o caso já transitado em julgado.
A coligação também questionou o registro do candidato a vice, na chapa de Zé Paulo, o médico Djalma Bento. No caso dele, a alegação é de que ele não teria se desincompatibilizado do cargo que ocupa no Estado.
Julgando o caso, o TRE entendeu que o crime de Zé Paulo já estava prescrito. Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral afirmou que havendo a prescrição, não há que se falar em incidência da causa de inelegibilidade, prevista na Lei da Ficha Limpa.
Sobre a desincompatibilização do médico Djalma Bento, o TRE considerou que havia provas do seu afastamento do cargo de médico no hospital e maternidade Flávio Ribeiro Coutinho e no Pronto Socorro de Fatura, ambos no município de Santa Rita.
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