Conforme explicou os promotores de Justiça Anita Bethânia Rocha e Francisco Lianza, foi constatado que desde maio de 2014 o Município de Santa Rita vem deixando de repassar ao IPREVSR valores devidos a título de contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais (parte patronal e servidor), o que já gerou um saldo devedor superior a R$ 18 milhões para o município, conforme informações apresentadas pelo próprio instituto, no último mês de agosto.
Na ação, os promotores destacam que “a inércia do município comprometeu o equilíbrio financeiro e atuarial do instituto e prejudicou os servidores públicos aposentados e pensionistas, que já sofrem com dois meses em atraso, estando sem qualquer perspectiva de receber seus proventos”.
A Promotoria também constatou que, apesar da falta de repasse e de pagamento das contribuições previdenciárias, observa-se a realização de pagamentos de débitos comuns. “A despeito da alegada redução dos repasses ao município e da existência de onerações eventuais sobre a sua receita mensal, o que vem acontecendo é que os recursos públicos têm se destinado ao pagamento de outras ‘dívidas’, sem dar prevalência às dívidas de caráter alimentar.Inconformado com a situação fática relatada, o Ministério Público vem pedir a tutela jurisdicional para socorrer os servidores aposentados e pensionistas do Município de Santa Rita”, justificaram os promotores.
A ação
Na ação civil pública, a Promotoria requer a concessão da tutela de urgência para determinar o bloqueio judicial de recursos depositados nas contas bancárias do município suficientes para o pagamento, com regularidade, das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores e devidas pela administração municipal. Também requer que o município seja obrigado a cobrir eventuais insuficiências financeiras do IPREVSR e a transferir a quantia bloqueada para a conta bancária mantida pelo Instituto, que deverá efetuar o pagamento imediato dos benefícios previdenciários em atraso.
O Ministério Público também requereu que sejam requisitadas do município informações com periodicidade mensal sobre o valor descontado em folha de pagamento do servidor público municipal vinculado ao IPREVSR e sobre o valor devido pelo município ao instituto. Já ao IPREVSR, deve ser requisitada a relação de servidores com benefícios previdenciários atuais, especificando os meses em atraso de cada um.
Já o Banco do Brasil deve ser oficiado para que proceda à retenção de valores suficientes para o pagamento dos benefícios em atraso, depositando-se tal quantia na conta bancária mantida pelo IPREVSR, para que este proceda o pagamento aos aposentados e pensionistas prejudicados com essa situação.
Assessoria
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