Brasília – O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364/2016, que eleva o rodeio e a vaquejada – e suas respectivas expressões artístico-culturais – à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
De acordo com o texto, consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o rodeio, a vaquejada e expressões decorrentes, como: “montarias; provas de laço; apartação; bulldog; provas de rédeas; provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning; paleteadas; e outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz”.
A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 30.
O Coronel Lima, atual comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar da Paraíba, sediado em…
Nesta quarta (16), o juiz da 1ª Vara Criminal da João Pessoa absolveu a ex-delegada…
Até 15% dessas pessoas vão poder ter a tarifa totalmente zerada. A medida começa a…
Santa Rita-PB já respira o clima de São João e, em grande estilo, o prefeito…
Como já havia sido determinado em decisão anterior, a juíza voltou a reforçar a urgência…
A partir desta terça-feira (1°), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre…