O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PSD), vetou o Projeto de Lei (PL) 1.602/2016 aprovado na Câmara Municipal que liberava a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios da Capital. O PL visava modificar a Lei Municipal nº 12.630/2013, que proíbe a venda e consumo de bebidas nos estádios de futebol durante a realização de eventos esportivos. Em suas razões para o veto, o prefeito destacou que a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) não pode legislar sobre o tema, visto que a Constituição Federal prevê que compete à União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre o desporto.
O Estatuto de Defesa do Torcedor, Lei nº 10.671/03, editado pela União, dentre outras disposições, veta a entrada de torcedores nos estádios de futebol que estejam portando bebidas alcoólicas. “A competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local não é absoluta, tendo como característica principal a de suplementar a legislação federal e estadual no que couber, não podendo, entretanto, sobrepor as normas editadas pela União e/ou Estados, o que a impede de ir em direção oposta a normas federais existentes”, diz a mensagem do prefeito.
O tema também é objeto de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, onde se questiona exatamente a competência legislativa municipal para editar normas nesse sentido, como a ação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que julgou inconstitucional a lei que autorizava bebida nos estádios no município de Pelotas.
Fundamentando-se nestas ações e no Estatuto de Defesa do Torcedor, o prefeito Luciano Cartaxo destaca a inconstitucionalidade formal orgânica do município legislar sobre o tema, tendo como imperativo o veto da proposta do vereador Zezinho Botagfogo. A matéria foi encaminhada para o Legislativo Municipal para exame e deliberação dos vereadores.
MaisPB
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