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Prefeituras têm contas desbloqueadas pelo TCE; Santa Rita e João Pessoa não solicitaram o desbloqueio

Prefeitos devem comparecer ao TCE-PB, no período de 03 a 06 de janeiro

para formalizar a solicitação de desbloqueio das contas bancárias dos respectivos municípios

Sede do Tribunal de Contas do Estado, em João Pessoa (Foto: Walla Santos)

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), em exercício, conselheiro André Carlo Torres Pontes, informou que oito das 26 prefeituras que tiveram as contas bloqueadas pela Corte, na semana passada, já estão liberadas para movimentar os recursos municipais nesta terça-feira (3), apesar de ainda estarem com irregularidades. “Municípios se comprometeram em regularizar as causas que ensejaram o bloqueio até o final do mês”, informou o presidente.

De acordo com o TCE, apenas as prefeituras de Lastro, Lagoa Seca, Fagundes, Belém de Brejo do Cruz, Conde, Pilõezinho, Itabaiana e Patos já providenciaram o desbloqueio e se comprometeram em regularizar as contas até o próximo dia 31 (terça-feira).

A de Santa Rita, na Grande João Pessoa, é uma das que ainda não buscaram a regularização. O pedido deve ser formalizado até esta sexta-feira (6). 

Na manhã de hoje, o conselheiro André Carlo Torres recebeu, em audiência, os prefeitos de Lastro, Athayde Gonçalves Diniz; Patos, Dinaldo Wanderley; Conde, Márcia Lucena; Fagundes, Magna Madalena Brasil Risucci e Belém do Brejo do Cruz, Cláudio Maia Pimenta.

Segundo o presidente do TCE-PB, em exercício, os prefeitos devem providenciar o bloqueio das respectivas contas por meio de ato legal e fazer as avaliações de todos os pagamentos que estejam programados, inclusive em relação a compensações de cheques a serem consolidadas e no que diz respeito às folhas de pessoal.

Convocação – Todos os prefeitos paraibanos, eleitos e reeleitos, foram convocados pelo TCE, entre os dias 03 e 06 do corrente, para providenciar a atualização cadastral no sistema eletrônico do Tribunal de Contas – Tramita e Portal do Gestor. Na oportunidade, as prefeituras – aquelas que tiveram as contas bloqueadas por irregularidades em balancetes na gestão passada, estão requerendo a regularização das contas bancárias, também por força da Circular 01/2017 –TCE-GAPRE.

No documento o Tribunal de Contas, considerando suas atribuições como órgão orientador e de controle externo, nos termos da Constituição Federal, convidou os prefeitos a comparecer ao órgão, no mesmo período, 03 a 06 de janeiro, para, querendo, formalizar a solicitação de desbloqueio das contas bancárias dos respectivos municípios.

O TCE determinou o bloqueio das contas bancárias das 26 prefeituras na quinta-feira (29/12/16), tendo como base técnica nos relatórios da auditoria, complementados pelas análises da Consultoria Técnica do TCE-PB. No ofício endereçado aos bancos, o TCE-PB assegura a liberação de recursos apenas para o pagamento dos salários de servidores. De acordo com o ofício circular, as irregularidades configuram afronta às normas que disciplinam a matéria, com base nas exigências da Resolução Normativa (RN TC 03/2014).

 

 

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