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Desembargador Joás de Brito transfe Juiz que analisava pedido de Prisão de Rodolpho

O juiz Antonio Maroja Limeira Filho, que analisaria o pedido de prisão preventiva de Rodolpho Carlos, suspeito de atropelar e matar o agente Diogo Nascimento, foi transferido para a 1ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. A decisão partiu do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.


Antônio Maroja estava presidindo 1º Tribunal do Júri interinamente, pois o juiz titular está de férias. O órgão colegiado informou que ainda não sabe quem assumirá a função.

“Estamos aguardando o TJPB designar um novo juiz. Como essa decisão não foi publicada hoje [sexta-feira], acredito que só teremos resposta na segunda-feira”, disse um técnico judiciário ouvido pela reportagem.

A assessoria do Tribunal de Justiça da Paraíba disse que não foi informada sobre prazo para escolha de um novo presidente interino para o 1º Tribunal do Júri. “Transferências às vezes são necessárias e com certeza um novo juiz será escolhido em breve, mas ainda não recebemos um prazo”, informou.

A assessoria do TJPB também não soube informar quais motivos levaram o desembargador Joás de Brito Pereira Filho a realizar a transferência em questão.

O caso


Diogo Nascimento foi atropelado na madrugada do dia 21 de janeiro quando trabalhava em uma operação da Lei Seca. O suspeito de atropelá-lo, Rodolpho Carlos, teria desobedecido a ordem de parada e avançado um Porsche sobre o agente. A vítima chegou a ser socorrida para o Trauma, mas morreu no dia seguinte.

A Justiça pediu que Rodolpho fosse preso, mas o desembargador Joás de Brito concedeu habeas corpus na madrugada do dia 22 de janeiro, antes mesmo do suspeito ser detido. O carro dele foi apreendido. Durante a semana que se sucedeu ao atropelamento, a Polícia Civil e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) formularam novo pedido de prisão de Rodolpho.

A defesa de Rodolpho alega que ele está colaborando com as investigações, entregou Carteira de Habilitação e o passaporte e que não há impunidade porque todos os requisitos legais de ampla defesa e direito ao contraditório vêm sendo cumpridos.

 

Portal Correio

Hudson Almeida

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