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Emerson Panta veta alteração de lei que o impedia de privatizar a água de Santa Rita

Lei 024/2014, do Vereador Bruno Nóbrega (PR), prevê mudança de critérios para

a privatização da água do município, que o impedia de agir sem autorização do parlamento.

Prefeito Emerson Panta (PSDB)
Guerra está declarada entre o Executivo e Legislativo na terra dos canaviais, e promete movimentar o meio político de Santa Rita, nos próximos dias.

Aprovada há pouco mais de dez dias na Câmara Municipal, a alteração da Lei 1.657/2015, proposta pelo Vereador Bruno Nóbrega (PR), foi vetada pelo prefeito Emerson Panta (PSDB).

O Projeto de Lei n.º 024/2017 altera um dispositivo no artigo 20 da Lei 1.657/15, que visa proteger o patrimônio hídrico do município, um dos maiores e mais importantes do país, tirando do prefeito poder de fechar a venda de forma autônoma e unilateral, fazendo com que o gestor do município ouça a população e divida o poder de decisão com o plenário da Câmara Municipal.

Segundo o texto original da lei, cabia ao prefeito, através de decreto, a consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico:

“Art. 20. O Plano Municipal de Saneamento Básico consistirá na consolidação dos seguintes planos:

§ 2.º A consolidação mencionada no caput dar-se-á mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Saneamento Básico”.

Com a alteração proposta pelo parlamentar, o poder de decisão de venda da água passa a ser dividido entre a gestão do município e a Câmara.

§ 2.º A consolidação mencionada no caput dar-se-á mediante autorização do poder legislativo e decreto do Chefe do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Saneamento Básico”.

O PL 024/2017 também revogou o artigo 52 da Lei 1.657/2015, tirando do Conselho Municipal de Saúde a prerrogativa de substituir o Conselho Municipal de Saneamento Básico, quando este não estiver constituído:

“Art. 52. Enquanto não for criado e instalado o Conselho Municipal de Saneamento Básico, serão as suas funções exercidas pelo Conselho Municipal de Saúde”.

Lei 024/2014, do Vereador Bruno Nóbrega (PR)

Hoje, o Conselho Municipal de Saúde encontra-se sob intervenção por uma comissão formada por representantes do Conselho Estadual de Saúde e da gestão municipal, liderados pela Secretária de Saúde, Maria do Desterro Catão, ou seja, a gestora dos recursos está diretamente envolvida nas decisões do conselho que deveria fiscaliza-la.

Com assentos assegurados no CMS, os representantes do Parlamento Municipal não foram convidados pela atual comissão interventora do conselho de Saúde do município para compô-la, o que daria carta branca para Panta tomar qualquer decisão que lhe interessasse. Assim, o prefeito teria a prerrogativa máxima da venda da água, além do controle do órgão que deveria fiscalizar e regulamentar essa eventual venda.

A alteração da Lei 1.657, de autoria de Bruno, foi um ato de proteção do patrimônio hídrico de Santa Rita, fazendo com que toda e qualquer decisão acerca da venda da água seja tomada em conjunto entre gestão municipal, parlamento e população, situação que Dr. Emerson não deseja por exatamente tirar seu absolutismo na decisão final da venda da água do município.

Bruno Nóbrega (PR) (Foto: Paraíba em Minuto)

A sessão da última terça-feira (28), após a apresentação do projeto, foi suspensa e a Comissão de Constituição de Justiça da Câmara Municipal se reuniu para apreciação da matéria, dando aval à Mesa Diretora para por em apreciação e votação, tanto o parecer da CCJ quanto o PL 24.

Aprovado por unanimidade, o PL 24 seguiu para a sanção de Emerson Panta.

O Diário Oficial Eletrônico do município de Santa Rita, edição n.º 621, de 13 de abril de 2017, traz o veto de Panra ao PL 24.

O prefeito alega inconstitucionalidade no Projeto de Lei e o fundamenta na Lei Orgânica do Município, a mesma em que a CCJ da Câmara se embasou para aprovar o PL de Nóbrega.

“Competência do Chefe do Executivo. Contrariedade à Lei Orgânica do Município de Santa Rita, à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, à Constituição Federal e à Lei Federal nº 9.074/95. Consolidação de Planos de competência do poder Executivo. Desnecessidade de autorização do Poder Legislativo Municipal. Necessidade de órgão de controle social. Impossibilidade jurídica de retroatividade da lei no caso concreto” diz o veto.

“Assim, se a lei federal que disciplina as normas para concessão ou permissão de serviços públicos dispensa lei autorizativa nos casos de concessão ou permissão para serviços de saneamento básico, não há que se falar em competência do poder legislativo para autorizá-lo” prossegue o texto do veto, deixando clara a intenção de Panta em excluir a Câmara Municipal e a população das decisões acerca da venda da água de Santa Rita.

EM TEMPO

O mesmo DOE, de n.º 612, onde foi publicado o Edital de Chamamento Público 001/2017, convidado empresas e técnicos para realizarem estudos técnicos de viabilidade financeira e econômica para a venda da água do município, traz como interessada em um página antes do convite, a Zetta Ambiental, empresa braço da Zetta Infraestrutura, pertencente ao Grupo JBS, dono da Friboi, cujos diretores são egressos de construtoras envolvidas com a operação Lava Jato, como a OAS e a Mendes Júnior.

 

Créditos: NewsParaiba com Paraíba em Minuto

 

 

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