A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão desta quinta-feira (20), julgou irregular pregão presencial da prefeitura de Santa Rita destinando em 2014 cerca de R$ 16,6 milhões, mediante adesão em ata de registro de preços, para compra de medicamentos.
O julgamento inclui, também, multa de R$ 9,3 mil ao ex-prefeito Severino Alves Barbosa Filho, por haver formalizado, conforme os autos, todas as etapas do procedimento, à época aberto pelo Fundo de Saúde do município e vencido pela empresa Mega Hospital.
Relator do processo 14364/14, relativo ao Pregão Presencial 09/2014, o conselheiro Fábio Nogueira enumerou em seu voto algumas das falhas apontadas pela unidade técnica do Tribunal: “ausências da própria ata de registro de preços, de justificativas para a quantidade de medicamentos licitados e de pesquisa de preços no mercado fornecedor”.
Além, ainda, da constatação, pela Auditoria, de que “o valor homologado difere daquele constante na ata da sessão”.
Por proposição do conselheiro, a Câmara também aprovou abertura de processo específico para análise de outro pregão – o de nº 07/2014 –, também do município de Santa Rita, vencido pela empresa Saúde Médica Comércio e Representação Ltda, para a qual foram empenhados R$ 498,7 mil, dos quais R$ 373,4 mil efetivamente pagos, conforme dados no sistema Sagres.
Na mesma sessão, a 1ª Câmara aprovou a prestação de contas, exercício 2014, do Instituto Municipal de Previdência de São Bento. E julgou regulares, com ressalvas, os processos 09539/11 e 08627/14, das prefeituras de Piancó e Sapé, respectivamente relativos às contratações de empresas para elaboração de edital de concurso público, na primeira, e na segunda para construção de duas quadras escolares cobertas.
Foram examinados, também, processos de pedidos de aposentarias e pensões de servidores e/ou seus dependentes, de recursos e denúncias, e de verificação de cumprimento de decisões da Corte. A sessão foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira, com as presenças dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Gomes Vieira Filho, convocados a atuar como titulares em razão das ausências justificadas dos conselheiros Marcos Costa e Fernando Catão. Pelo Ministério Público de Contas atuou o sub procurador geral Luciano Andrade Farias.
Ascom/TCE-PB
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