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Prefeito Emerson Panta sanciona Orçamento 2017 que não foi aprovado pela Câmara

Emerson Panta e vereadores de Santa Rita (Foto: Assessoria)

A falha detectada pela auditoria do TCE dá conta de que a lei orçamentária, que deveria ter sido sancionada no final do ano passado pelo então prefeito Netinho, só foi sancionada este ano, por Panta
Todo mundo tem o direito de escorregar. O prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, recebeu alerta do Tribunal de Contas da Paraíba, após sancionar orçamento que não foi aprovado;pela Câmara Municipal. A falha detectada pela auditoria do TCE dá conta de que a lei orçamentária, a qual deveria ter sido sancionada no final do ano passado pelo então prefeito Netinho, só foi sancionada este ano, por Panta, mas sem as emendas aprovadas pela Câmara. Na verdade ele sancionou o projeto que a prefeitura enviou originalmente para o Legislativo, sem as alterações feitas pelos vereadores.

O alerta foi emitido pelo conselheiro Arnóbio Viana, relator das contas de 2017 da Prefeitura de Santa Rita, que determinou a adoção de medidas corretivas para restabelecer a legalidade no município.

“O prefeito encaminhou para a Câmara Municipal o projeto de lei orçamentária, a Câmara apresentou emendas, o prefeito vetou essas emendas e a Câmara derrubou o veto O prefeito sancionou o projeto de lei orçamentária original, sem as emendas da Câmara, então se criou esse impasse entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo”, explicou o conselheiro. 

De acordo com informações que chegaram ao conselheiro Arnóbio, após seu alerta, os poderes Executivo e Legislativo entraram em entendimento. 

Mas vamos ficar atentos a que entendimentos são esses…

O diligente conselheiro pondera que a Câmara tem suas limitações de competência e que a prefeitura precisa analisar a constitucionalidade das emendas. “Se a emenda é inconstitucional, não pode, de forma alguma. O Tribunal vai analisar isso também”, adiantou o conselheiro. 

Caso o prefeito discorde das emendas da Câmara, por questões jurídicas ou de competência, por exemplo, ele tem que considerar as emendas inconstitucionais. Não há discricionariedade nisso.

Acordo pode e deve ser feito, mas dentro das regras constitucionais, ou a repercussão negativa virá para prestação de contas do prefeito. 

Alerta:

Fonte: ClickPB / TCE-PB 

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