Categories: GERALNOTÍCIAS

Princípio da insignificância se aplica a furto de celular, decide STF

Imagem do google (Foto ilustrativa)
Caso não esteja caracterizada grave ameaça ou violência, o furto de um telefone celular pode ser enquadrado no princípio da insignificância. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça e concedeu, nesta terça-feira (16\5), Habeas Corpus para trancar ação penal contra um homem que furtou um aparelho de R$ 90.

 

A 5ª Turma do STJ havia determinado a execução da pena sob a alegação de que o objeto tem um custo superior a 10% do salário mínimo da época e por se tratar de um réu reincidente. A tese era defendida pelo Ministério Público Federal.

 

O voto do relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi em sentido contrário, no que foi acompanhado por todos os magistrados do colegiado.

 

O fato ocorreu em Minas Gerais. No Tribunal de Justiça do estado, o réu foi condenado a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, mas a defesa interpôs uma apelação e conseguiu absolver Costa. A acusação, então, entrou com recurso especial no STJ e reverteu a decisão. Após a corte negar provimento a um recurso interno, a defesa recorreu ao STF.

 

Neste caso, mais uma vez a tese de que a reincidência, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância em casos de crimes de menor potencial ofensivo venceu.

 

Em seu voto, Lewandowski afirmou que outros casos similares foram julgados pelo Supremo da mesma forma, além de alegar que há “existência de manifesto constrangimento ilegal” no caso.

 

“Destarte, ao perceber que não se reconheceu a aplicação do princípio da insignificância, tendo por fundamento uma única condenação anterior, na qual o ora paciente foi identificado como mero usuário, entendo que ao caso em espécie, ante inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido, a ausência de prejuízo ao ofendido e a desproporcionalidade da aplicação da lei penal, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta”, explicou o relator.

 

Paraíba em Minuto

 

Acompanhe mais notícias do Paraíba em Minuto nas redes sociais: Facebook e Instagram.
Entre em contato com a redação do Paraíba em Minuto: 

Telefone: (83) 98704-3401

WhatsApp: (83) 98704-3401

E-mail: redacaosantaritaverdade@gmail.com

 

Paraíba em Minuto

Share
Published by
Paraíba em Minuto

Recent Posts

Surreal: Barcos de resgate ‘surfam’ ondas de 1,50m no Guaíba para fazer salvamentos; VEJA VÍDEO

O resgate de moradores e animais presos nas enchentes que atingiram o Rio Grande do…

15 horas ago

Trump lidera corrida eleitoral em 5 de 6 estados decisivos, segundo pesquisa do ‘New York Times’

No EUA, 'estados decisivos' são aqueles que não demonstram preferência clara por Trump ou Biden…

15 horas ago

PF cumpre mandados contra organização criminosa em João Pessoa e outras 13 cidades

Segundo a FICCO, os mandados são cumpridos em 14 municípios. A ação tem como objetivo…

16 horas ago

Demissão em massa na Globo atinge experiente jornalista que acaba mudando de profissão

A demissão pela Globo se transformou em uma mudança drástica para uma experiente repórter de…

16 horas ago

Clientes denunciam loja após não receberem produtos e suspeitarem de golpe em JP

Mais de 30 clientes de uma loja de celular denunciaram o estabelecimento comercial nessa segunda-feira…

16 horas ago

Nilvan Ferreira participa de café da manhã no bairro de Tibiri, em Santa Rita

O pré candidato a prefeito de Santa Rita, Nilvan Ferreira, participou de uma das atividades…

16 horas ago